TJMS - 0901016-11.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 06:33
Transitado em Julgado em "data"
-
28/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:19
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901016-11.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Rogerio Furini Advogado: Samir Eurico Schuck Mariano (OAB: 11953/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessada: Waneska Baeta Maciel EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - No tocante ao crime de tráfico de drogas, basta que o agente se enquadre em quaisquer das condutas previstas na norma e esteja agindo sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, o que é o caso dos autos.
E, criteriosamente analisado o conjunto de prova trazido aos autos, conclui-se que o réu praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes narrado na exordial, inviabilizando, por completo, o acolhimento da pretensão absolutória.
II - Não incide a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, se os elementos concretos dos autos evidenciam a dedicação do recorrido à atividade criminosa e/ou integração, ainda que eventual, a organização criminosa.
III - Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
27/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:34
Não-Provimento
-
17/02/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901016-11.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Rogerio Furini Advogado: Samir Eurico Schuck Mariano (OAB: 11953/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessada: Waneska Baeta Maciel Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:24
Inclusão em pauta
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03/02/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901016-11.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Rogerio Furini Advogado: Samir Eurico Schuck Mariano (OAB: 11953/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessada: Waneska Baeta Maciel Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
27/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:08
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901016-11.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Rogerio Furini Advogado: Samir Eurico Schuck Mariano (OAB: 11953/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessada: Waneska Baeta Maciel Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 15:20
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 15:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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