TJMS - 0855426-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 07:41
Transitado em Julgado em "data"
-
12/05/2025 11:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855426-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Dígithobrasil Soluções em Software Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogada: Thais Pereira Rihl (OAB: 9084/MS) Advogada: Ingrid Roberta Martinez (OAB: 18075/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
08/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 04:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855426-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Dígithobrasil Soluções em Software Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogada: Thais Pereira Rihl (OAB: 9084/MS) Advogada: Ingrid Roberta Martinez (OAB: 18075/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:03
Inclusão em pauta
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06/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 07:24
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855426-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Dígithobrasil Soluções em Software Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogada: Ingrid Roberta Martinez (OAB: 18075/MS) Advogada: Thais Pereira Rihl (OAB: 9084/MS) RepreLeg: Suely Aparecida Carrilhos de Almôas Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS UTILIZANDO DADOS PESSOAIS E BANCÁRIOS CONFIRMADOS PELA PRÓPRIA AUTORA - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E/OU TERCEIRO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA - FORTUITO EXTERNO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Estabelece o artigo 14 do CDC que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
No presente caso, deve ser afastada a responsabilidade da instituição financeira (CDC, artigo 14, § 3.º, inciso II), já que os danos sofridos não são atribuíveis à empresa requerida, mas decorrentes de ato praticado por terceiro mediante utilização de dados pessoais e bancários confirmados pela própria vítima, evidenciando um fortuito externo que não é de responsabilidade da casa bancária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855426-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dígithobrasil Soluções em Software Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogada: Ingrid Roberta Martinez (OAB: 18075/MS) Advogada: Thais Pereira Rihl (OAB: 9084/MS) RepreLeg: Suely Aparecida Carrilhos de Almôas Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855426-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Dígithobrasil Soluções em Software Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogada: Ingrid Roberta Martinez (OAB: 18075/MS) Advogada: Thais Pereira Rihl (OAB: 9084/MS) RepreLeg: Suely Aparecida Carrilhos de Almôas Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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