TJMS - 0801423-61.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:03
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 21:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2025 02:16
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
31/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 09:20
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 11:37
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Matheus Boniatti Filho (OAB 26389/MS) Processo 0801423-61.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diva Zacarias da Silva Chagas - Exectdo: União Seguradora S/A - Vida e Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para manifestar acerca das petições de fls. 645/652. -
10/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Matheus Boniatti Filho (OAB 26389/MS) Processo 0801423-61.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diva Zacarias da Silva Chagas - Exectdo: União Seguradora S/A - Vida e Previdência, Banco Bradesco S/A - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
21/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:23
Realizado cálculo de custas
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20/01/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/01/2025 09:53
Evolução da Classe Processual
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20/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 09:32
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 09:31
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 09:31
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:19
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:19
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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05/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 01:59
Decorrido prazo de parte
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10/10/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 17:06
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2024 17:06
Remetidos os Autos para destino.
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10/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:47
Decorrido prazo de parte
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03/10/2024 11:15
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 10:33
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 19:26
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:26
Decisão ou Despacho
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18/03/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 18:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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