TJMS - 0858787-10.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
22/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:30
Homologada a Transação
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS), Fernando da C.
G.
Clemente (OAB 178171/SP), Débora Domesi Silva Lopes (OAB 238994/SP) Processo 0858787-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Réu: Julio Porral Calvino Filho, Jp Pecuária e Pesca Ltda - Da Impugnação à Justiça Gratuita De início, é importante destacar que, como é sabido, qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (art. 98, do CPC), sendo presumida como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, consoante art. 99, §3º, do CPC.
Tal presunção, contudo, não é absoluta, podendo ser afastada, caso a parte contrária demonstre nos autos que referida pessoa tem condições de arcar com as custas processuais.
Nesse sentido, a parte autora em manifestação de fls. 211/228, impugnou as benesses de justiça gratuita requerida pela parte ré Júlio Porral Calvino Filho, o que por si só retira as alegadas incapacidades financeiras, e considerando que o o art. 99, §2º do CPC diz que: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim sendo, em face do principio da cooperação entre as partes, determino a intimação do referido réu, para que, no prazo de 15 (quinze), comprove, à exaustão, todos seus rendimentos (última declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, receitas, faturas de cartão de crédito, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada.
Na sequência, independente de nova conclusão, com a manifestação do réu, intime-se a parte contrária para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações. -
04/07/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:28
Decisão ou Despacho
-
07/03/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/02/2024.
-
26/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 18:20
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
20/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:15
Decisão ou Despacho
-
15/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 14:06
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:45
Expedição de Carta.
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13/02/2023 14:44
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 10/02/2023.
-
10/02/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2023.
-
06/02/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:46
Recebidos os autos.
-
27/01/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/01/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/03/2023 05:00:00, 4ª Vara Cível.
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17/01/2023 14:45
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:45
Decisão ou Despacho
-
16/01/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 21:05
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2023 21:05
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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