TJMS - 0803033-61.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:15
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências. -
15/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:50
Emissão da Relação
-
08/08/2025 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 06:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:02
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:09
Emissão da Relação
-
22/07/2025 15:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/07/2025 15:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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12/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/05/2025 06:37
Prazo em Curso
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09/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/04/2025 11:41
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803033-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Sebastião Castro Miziara - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 14:57
Emissão da Relação
-
22/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:15
Prazo em Curso
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19/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803033-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Sebastião Castro Miziara - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora na inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento do valor referente às 04 (quatro) licenças-prêmio não gozadas equivalentes a 08 (oito) remunerações vigentes ao tempo da aposentadoria, em favor da parte autora, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pela Selic desde 01/09/2023, data da aposentação (f. 15), e acrescido de juros de mora, pela mesma taxa, desde 26/08/2024, data da citação (f. 144), tendo em vista o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
O réu é isento de custas, porém deverá a ressarcir as despesas antecipadas pela parte autora, nos termos do art. 24, § 1°, da Lei Estadual 3.779/2009.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:36
Emissão da Relação
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13/03/2025 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:32
Registro de Sentença
-
13/03/2025 10:32
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 06:48
Conclusos para decisão
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07/02/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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24/01/2025 11:43
Prazo em Curso
-
16/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:11
Prazo em Curso
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26/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:29
Emissão da Relação
-
30/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803033-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Sebastião Castro Miziara - Réu: Município de Paranaíba - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 17:57
Emissão da Relação
-
26/10/2024 07:30
Parcelamento de Custas Finalizado
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26/10/2024 07:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/10/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/08/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:52
Expedição de Carta.
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23/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2024 15:08
Recebida petição inicial
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09/08/2024 07:50
Conclusos para despacho
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30/07/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
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26/07/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/07/2024 12:09
Prazo em Curso
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0803033-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Sebastião Castro Miziara - Réu: Município de Paranaíba - Vistos etc.
Defiro o parcelamento das custas procesuais em 04 (quatro) vezes, nos termos do artigo 98, § 6°, do CPC.
Intime-se a parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que o pagamento das demais parcelas deverá ser feito mensalmente, independente de intimação, sob pena de extinção.
Decorido o prazo asinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação. Às providências.
ASSIM, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DA EMISSÃO DAS GRJ's RETRO DEVENDO EFETUAR OS PAGAMENTOS DAS PARCELAS OBSERVANDO SEMPRE A RESPECTIVA DATA DE VENCIMENTO. -
04/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 08:28
Emissão da Relação
-
03/07/2024 08:28
Prazo em Curso
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03/07/2024 08:27
Parcelamento de Custas Iniciado
-
03/07/2024 08:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/07/2024 08:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2024 08:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2024 08:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/06/2024 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 09:59
Emissão da Relação
-
07/05/2024 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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06/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/05/2024 07:04
Informação do Sistema
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04/05/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/05/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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