TJMS - 0806829-94.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:25
Certidão
-
03/09/2025 15:24
Recurso Eletrônico Baixado
-
03/09/2025 14:07
Transitado em Julgado em "data"
-
07/08/2025 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
06/08/2025 01:03
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806829-94.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Sandro Piratinga de Oliveira Advogado: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB: 13205/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA.
RAZÃO DE ORDEM TÉCNICA PARA A DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Configurada a falha na prestação do serviço pela concessionária, consistenteno corte do fornecimento de energia elétrica por razão não comprovada, tem-se reconhecido o ato ilícito e a dano moral decorrente da arbitrária suspensão do serviço essencial. 2.
Na quantificação da reparação pordanosmorais, há de ser observado, entre outras características, a atividade, a condição social e econômica do ofendido, bem como a capacidade do ofensor em suportar o encargo, sem permitir que ocorra enriquecimento sem causa de um e apenamento excessivo do outro. 3.
Recurso desprovido. -
05/08/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 13:33
Julgamento Virtual Finalizado
-
05/08/2025 13:33
Não-Provimento
-
15/07/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806829-94.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Sandro Piratinga de Oliveira Advogado: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB: 13205/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/07/2025 21:20
Incluído em pauta para 12/07/2025 09:20:05 local.
-
16/05/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806829-94.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Sandro Piratinga de Oliveira Advogado: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB: 13205/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 17:26
Processo Cadastrado
-
14/05/2025 16:21
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
14/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801559-55.2024.8.12.0018
Veronice Leodorio de Lima
Ana Lucia Pereira dos Santos
Advogado: Osmar Batista de Sena
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 15:40
Processo nº 0803008-07.2021.8.12.0001
Neide Gomes Machado
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 16:31
Processo nº 0806159-10.2023.8.12.0001
Mateus Lopes dos Santos
Banco Agibank S/A
Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 13:44
Processo nº 0805817-59.2024.8.12.0002
Antonia Valderina da Costa
Joao Batista de Holanda
Advogado: Ivo Barbosa Netto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 14:52
Processo nº 0827588-67.2022.8.12.0001
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Marcia Scarabel de Paiva
Advogado: Wagner de Contis Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2025 11:52