TJMS - 0841216-89.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:23
Processo Suspenso
-
18/08/2025 06:23
Autos Suspenso por Determinação Judicial
-
15/08/2025 20:52
Certidão
-
15/08/2025 09:58
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
14/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
14/08/2025 15:05
Certidão
-
14/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0841216-89.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. -
13/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
12/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 17:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
08/08/2025 17:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2025 07:26
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0841216-89.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841216-89.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Ante o exposto, conhece-se parcialmente dos presentes embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e, nessa extensão, nega-se-lhes provimento.
I.C. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841216-89.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
20/03/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841216-89.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/03/2025 01:23
Certidão
-
27/02/2025 22:56
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
27/02/2025 16:51
Certidão
-
27/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2025 16:50
Certidão
-
27/02/2025 16:50
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
27/02/2025 04:22
Certidão de Publicação - DJE
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 14:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
21/02/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/02/2025 15:38
Recurso Extraordinário não admitido
-
19/02/2025 18:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:13
Prazo em Curso
-
07/02/2025 15:13
Certidão
-
07/02/2025 15:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
07/02/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
-
07/02/2025 01:23
Certidão de Publicação - DJE
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0841216-89.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/02/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:13
Processo Dependente Iniciado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841216-89.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INOVAÇÃO RECURSAL - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841216-89.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0841216-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelante: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TEMA 793 DO STF - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - DESNECESSIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS RESGUARDADA PELA CF/88 - MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS - TEMA 106 DO STJ - REQUISITOS PREENCHIDOS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A responsabilidade solidária entre os entes federados para o fornecimento de tratamentos de saúde, inclusive medicamentos, decorre da competência comum prevista no art. 23, II, da CF/1988, conforme tese fixada pelo STF no Tema 793 (RE 855.178/SE).
O cumprimento da obrigação pode ser direcionado a qualquer um dos entes federados, isoladamente ou conjuntamente, inexistindo obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo.
Aliás, nos termos do decidido no Tema 1234, ficou estabelecido, em relação ao deslocamento de competência, ficaram modulados os efeitos do decisum, indicando que eles somente se apliquem aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito do referido Tema no Diário de Justiça Eletrônico, de modo que é vedada a declinação da competência ou a determinação de inclusão da União no polo passivo nos processos que já tramitavam quando da prolação do julgamento de mérito no âmbito do Tema 1234, que é o caso do presente feito.
Nos termos do Tema 106 (REsp 1.657.156/RJ), a concessão de medicamento não incorporado à Rename/SUS exige o preenchimento cumulativo de requisitos: (i) imprescindibilidade do medicamento e ineficácia de alternativas do SUS; (ii) incapacidade financeira do paciente; e (iii) registro do medicamento na Anvisa.
No caso, a parte autora demonstrou a necessidade e ausência de alternativas, hipossuficiência econômica e registro do medicamento, preenchendo os requisitos para concessão.
A sentença encontra amparo no art. 196 da CF/1988, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, e está em consonância com os precedentes do STF e STJ, que dispensam litisconsórcio passivo necessário com a União em demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, ainda que não estejam incluídos na Rename/SUS.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL - AFASTADA - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL EM CAUSAS RELATIVAS À SAÚDE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O valor da causa, corrigido para R$ 1.000,00 na sentença, está em conformidade com o art. 292, § 3º, do CPC, uma vez que o proveito econômico da ação é inestimável.
Considerando que o proveito econômico pretendido, na espécie, persiste inestimável, haja vista que as prestações relativas à saúde não têm caráter patrimonial ou econômico, impõe-se a utilização do critério previsto noart. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos voluntários e não conheceram da remessa, nos termos do voto do Relator.. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0841216-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelante: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0841216-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelante: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814451-11.2024.8.12.0110
Mercedes da Aparecida Abreu Graces Lopes
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 11:40
Processo nº 0032910-04.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Weber Novais dos Santos
Advogado: Jefferson Jose Martins Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 14:43
Processo nº 0863448-95.2023.8.12.0001
Leda Aparecida dos Santos Andrade
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 17:35
Processo nº 0841216-89.2023.8.12.0001
Arnaldo de Oliveira Rocha
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Stephani Saraiva Campos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 23:35
Processo nº 0016209-65.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Jose Lucas Santos Bezerra Ribeiro
Advogado: Aline Coelho Granzotto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2022 15:20