TJMS - 1410955-61.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/10/2024 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/10/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:29
INCONSISTENTE
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27/09/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410955-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: M.a.l.
Marketing Direto Eireli, Advogado: Rogério de Avelar (OAB: 5991/MS) Agravada: Josilene da Cruz de Paula Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Interessado: Líder Franquias e Licenças Ltda. – Epp Advogado: José Rubens Vivian Scharlack (OAB: 185004/SP) Advogada: Andreia Aparecida de Morais (OAB: 325978/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA COBRANÇA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO PERMITE SUSTENTAÇÃO ORAL - RITJ/MS, ART. 369, I - MÉRITO - DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CABIMENTO DO RECURSO - ART. 1.015, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Conforme o art. 369, I, do RITJ/MS, não cabe sustentação oral nos agravos de instrumento, salvo em processo de natureza falimentar e os interpostos contra decisões que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência, a justificar o seu julgamento presencial.
O artigo 1.015, pela nova sistemática do CPC/15, prescreve que o recurso de agravo de instrumento é cabível em hipóteses taxativas.
Apesar de o STJ entender que o rol do agravo de instrumento é de taxatividade mitigada, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (REsp 1.704.520/MT, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19/12/2018), o caso dos autos não se subsume à hipótese, devendo a irresignação da parte, caso assim entenda, ser apresentada em preliminar de apelação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:01
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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25/09/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410955-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: M.a.l.
Marketing Direto Eireli, Advogado: Rogério de Avelar (OAB: 5991/MS) Agravada: Josilene da Cruz de Paula Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Interessado: Líder Franquias e Licenças Ltda. – Epp Advogado: José Rubens Vivian Scharlack (OAB: 185004/SP) Advogada: Andreia Aparecida de Morais (OAB: 325978/SP) Em análise minuciosa aos autos, verifico que a decisão agravada trata de questão afeta à ilegitimidade passiva da ora agravante, estando, pois, fora do rol do art. 1.015 do CPC.
Desse modo, determino a intimação da parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da recorribilidade da decisão.
Após, conclusos. -
23/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/07/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410955-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: M.a.l.
Marketing Direto Eireli, Advogado: Rogério de Avelar (OAB: 5991/MS) Agravada: Josilene da Cruz de Paula Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Interessado: Líder Franquias e Licenças Ltda. – Epp Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 17603A/MS) Advogado: José Rubens Vivian Scharlack (OAB: 185004/SP) Advogado: Gabriel Burjaili de Oliveira (OAB: 247968/SP) Ante o exposto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2024 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:12
INCONSISTENTE
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410955-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: M.a.l.
Marketing Direto Eireli, Advogado: Rogério de Avelar (OAB: 5991/MS) Agravada: Josilene da Cruz de Paula Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Interessado: Líder Franquias e Licenças Ltda. – Epp Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 17603A/MS) Advogado: José Rubens Vivian Scharlack (OAB: 185004/SP) Advogado: Gabriel Burjaili de Oliveira (OAB: 247968/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/07/2024 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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