TJMS - 2000027-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 13:34
Baixa Definitiva
-
28/04/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 09:24
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 01:10
Recebidos os autos
-
12/03/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000027-36.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravada: Fabio Dias de Oliveira Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL - DESCUROU O APELANTE DE COMPROVAR O DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS INICIAIS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DA BENESSE AO AGRAVADO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em revogação do benefício da justiça gratuita, quando não há prova do desaparecimento dos requisitos iniciais essenciais à sua concessão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/02/2023 16:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/02/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:40
Juntada de Informações
-
29/01/2023 01:46
Recebidos os autos
-
29/01/2023 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/01/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000027-36.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravada: Fabio Dias de Oliveira Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Vistos, etc.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, caso tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/01/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:56
Distribuído por prevenção
-
18/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1400245-16.2023.8.12.0000
Mohamed Ale Cristaldo Dalloul
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara Criminal D...
Advogado: Luiz Kevin Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2023 17:40
Processo nº 0806131-67.2022.8.12.0101
Informatica J L P LTDA - ME
Andreza Pereira Valdes
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 09:35
Processo nº 1400243-46.2023.8.12.0000
Orlando Fruguli Moreira
Roberto Barreto Suassuna
Advogado: Roberto Barreto Suassuna Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2023 17:00
Processo nº 0003870-88.1996.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Evandro Ferreira de Viana Bandeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2019 18:16
Processo nº 0806077-04.2022.8.12.0101
Confianca Servicos Empresariais LTDA-ME
Grazielle Franco Ferro da Costa Rodrigue...
Advogado: Raissa Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 15:06