TJMS - 0808930-95.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 16:50
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 15:21
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 14:33
Prazo em Curso
-
01/09/2025 14:32
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 07:02
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 05:58
Emissão da Relação
-
20/08/2025 20:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 20:17
Registro de Sentença
-
20/08/2025 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 06:49
Emissão da Relação
-
15/08/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 16:21
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 18:46
Emissão da Relação
-
22/07/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 18:26
Evolução da Classe Processual
-
22/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:36
Despacho Saneador
-
22/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 12:09
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 12:09
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 12:09
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:09
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/07/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
10/07/2025 14:23
Prazo em Curso
-
10/07/2025 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
10/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:02
Prazo em Curso
-
08/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 10:23
Emissão da Relação
-
02/07/2025 14:21
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 07:20
Prazo em Curso
-
01/07/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 03:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/06/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 03:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/06/2025 03:34
Emissão da Relação
-
30/06/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 12:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2025 12:43
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/11/2024 14:14
Prazo em Curso
-
04/11/2024 09:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/10/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 11:24
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0808930-95.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 217/228. -
14/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 14:32
Emissão da Relação
-
10/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Apelação
-
07/10/2024 10:54
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808930-95.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento do desconto sob título "Contribuição SINDNAP-FS" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida.
Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários, em favor do patrono da parte autora.
Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais.
Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex).
Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
30/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:42
Registro de Sentença
-
27/09/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 18:46
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 10:17
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808930-95.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo requerido às fls. 199/202. -
08/07/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 09:01
Emissão da Relação
-
04/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 15:36
Prazo em Curso
-
20/06/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 03:16
Emissão da Relação
-
19/06/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 17:24
Despacho Saneador
-
19/04/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 17:56
Prazo em Curso
-
27/03/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 14:11
Emissão da Relação
-
26/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:33
Prazo em Curso
-
25/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2024 21:43
Prazo em Curso
-
05/03/2024 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 16:10
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
28/02/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 15:09
Expedição de NULL.
-
19/02/2024 15:08
Prazo em Curso
-
09/01/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2023 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 03:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 03:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 03:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 15:58
Prazo em Curso
-
05/12/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 15:55
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2023 15:01
Emissão da Relação
-
05/12/2023 14:51
Prazo em Curso
-
05/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 04:00:00, 3ª Vara Cível.
-
05/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2023 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 13:31
Tutela Provisória
-
05/12/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 07:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2023 10:44
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
04/12/2023 10:02
Informação do Sistema
-
04/12/2023 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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