TJMS - 0847758-60.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:30
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 21:35
Autos preparados para expedição
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15/09/2025 21:15
Emissão da Relação
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19/08/2025 23:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 15:44
Outras Decisões
-
12/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:05
Prazo em Curso
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14/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0847758-60.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se os autos em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e, na sequência, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com a consequente remessa ao arquivo provisório.
Ressalte-se que, após o término do prazo de suspensão, terá início o curso da prescrição intercorrente, conforme previsto no Código de Processo Civil. Às providências. -
13/05/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 13:11
Emissão da Relação
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27/03/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:54
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0847758-60.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Exectda: Thais Romero Martins - Consoante preceitua o § 1º, do art. 845, do Código de Processo Civil, é imprescindível, para efetivação da penhora mediante termo nos autos, a apresentação da certidão atualizada da(s) respectiva(s) matrícula(s) imobiliária(s).
INTIME-SE o exequente para que traga aos autos os referido(s) documento(s), no prazo de 15 (quinze) dias, tornando-me conclusos os autos para apreciação do pedido de penhora do(s) imóvel(is). Às providências. -
15/01/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 08:24
Emissão da Relação
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11/12/2024 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:12
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0847758-60.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Exectda: Thais Romero Martins - DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) THAIS ROMERO MARTINS, CPF *52.***.*36-60 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 13.826,55.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. -
31/10/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 08:53
Emissão da Relação
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02/10/2024 01:15
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 01:14
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 01:13
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 01:12
Documento Digitalizado
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28/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 17:02
Outras Decisões
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27/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 08:14
Prazo em Curso
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0847758-60.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Ciente o juízo quanto ao recolhimento das custas.
PROSSIGA-SE o feito.
INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
08/07/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 09:12
Emissão da Relação
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09/05/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
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24/04/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/04/2024 20:45
Juntada de Informações
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16/04/2024 20:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/03/2024 17:26
Prazo em Curso
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21/03/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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21/03/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2024 14:28
Emissão da Relação
-
04/03/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/03/2024 16:52
Proferida decisão interlocutória
-
04/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 17:26
Prazo em Curso
-
15/01/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
12/01/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 13:30
Emissão da Relação
-
15/12/2023 12:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:30
Documento Digitalizado
-
11/12/2023 14:30
Documento Digitalizado
-
11/12/2023 14:30
Juntada de Mandado
-
11/12/2023 14:29
Juntada de NULL
-
05/09/2023 16:49
Prazo em Curso
-
24/08/2023 14:09
Prazo em Curso
-
24/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 06:39
Expedição em análise para assinatura
-
10/08/2023 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/07/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 18:17
Prazo em Curso
-
30/06/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 13:42
Emissão da Relação
-
23/06/2023 14:37
Juntada de NULL
-
27/04/2023 18:04
Prazo em Curso
-
27/04/2023 12:59
Prazo em Curso
-
27/04/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:43
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2023 09:09
Autos preparados para expedição
-
05/04/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 08:19
Prazo em Curso
-
14/03/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2023 10:35
Emissão da Relação
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10/02/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2023 16:02
Prazo em Curso
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13/01/2023 17:12
Prazo em Curso
-
13/01/2023 12:41
Expedição de Carta.
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13/01/2023 11:05
Expedição em análise para assinatura
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16/12/2022 15:03
Autos preparados para expedição
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08/12/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
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08/12/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 12:21
Emissão da Relação
-
08/11/2022 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2022 15:37
Proferida decisão interlocutória
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08/11/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/11/2022 13:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/11/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2022 16:41
Informação do Sistema
-
24/10/2022 16:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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