TJMS - 0856361-88.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/02/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856361-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
EXTINÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
CONTRATOS DISTINTOS.
POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO PROVIDO. 1.
A afirmação da autora, corroborada por documentos que comprovam a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, implica no deferimento do benefício da gratuidade da justiça. 2.
Havendo necessidade da tutela jurisdicional e sendo adequado o meio processual utilizado, inexiste carência de ação por falta de interesse processual, não sendo exigível a cumulação de pretensões em um único processo sob o argumento de similaridade entre pedidos revisionais referentes a contratos distintos. 3.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
07/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:00
Provimento
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05/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:23
Inclusão em Pauta
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23/01/2025 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856361-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 09:40
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 09:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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