TJMS - 0856849-43.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 23:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 06:52
Prazo em Curso
-
11/07/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 11:00
Emissão da Relação
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16/06/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0856849-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odilon Pereira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciente do acórdão que reformou a sentença recorrida (fls. 100-106).
Assim, dando-se seguimento ao feito: A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir os contratos mencionados na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Justiça gratuita deferida à parte requerente à fl. 102. -
29/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:41
Emissão da Relação
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16/05/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:38
Processo Reativado
-
28/03/2025 11:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/03/2025 11:49
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/12/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/11/2024 11:41
Prazo em Curso
-
04/11/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:27
Prazo em Curso
-
23/10/2024 17:01
Expedição de Carta.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0856849-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odilon Pereira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se. -
16/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 12:03
Expedição em análise para assinatura
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15/10/2024 08:49
Emissão da Relação
-
15/10/2024 08:47
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 14:48
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Apelação
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0856849-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odilon Pereira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
04/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 22:05
Emissão da Relação
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27/06/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:49
Registro de Sentença
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27/06/2024 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
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20/03/2024 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 12:09
Prazo em Curso
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12/03/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2024 09:23
Emissão da Relação
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20/02/2024 07:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 07:19
Registro de Sentença
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20/02/2024 07:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/02/2024 06:31
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 09:18
Prazo em Curso
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11/12/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2023 18:38
Emissão da Relação
-
29/11/2023 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:22
Informação do Sistema
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03/10/2023 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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