TJMS - 0857172-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 14:30 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            12/09/2025 07:47 Publicado ato_publicado em 12/09/2025. 
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                                            08/09/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/09/2025 10:05 Emissão da Relação 
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                                            06/08/2025 17:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/07/2025 05:08 Prazo em Curso 
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                                            29/07/2025 08:45 Publicado ato_publicado em 29/07/2025. 
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                                            28/07/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/07/2025 12:53 Emissão da Relação 
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                                            04/07/2025 14:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/07/2025 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 10:54 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2025 16:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 09:55 Prazo em Curso 
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                                            08/05/2025 09:17 Publicado ato_publicado em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857172-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odilon Pereira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - intimação................Ciente do Acórdão que tornou insubsistente a sentença recorrida, bem como concedeu os benefícios da justiça gratuita à parte requerente (f. 94-101).
 
 Assim, dando-se seguimento ao feito: Embora a parte requerente tenha trazido informações gerais sobre o contrato que pretende a revisão, não fez qualquer prova mínima de suas alegações.
 
 Assim sendo, intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove minimamente a relação contratual referenciada nos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Após, retornem os autos conclusos na fila de urgentes.
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                                            07/05/2025 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/05/2025 13:53 Emissão da Relação 
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                                            05/05/2025 15:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/05/2025 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 08:28 Processo Reativado 
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                                            11/02/2025 13:48 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            11/02/2025 13:48 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            09/12/2024 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 11:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            09/12/2024 11:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            04/11/2024 11:41 Prazo em Curso 
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                                            04/11/2024 09:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/10/2024 14:36 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            30/10/2024 17:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2024 15:27 Prazo em Curso 
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                                            23/10/2024 17:00 Expedição de Carta. 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857172-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odilon Pereira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
 
 Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
 
 Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
 
 Intime-se.
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                                            16/10/2024 21:09 Publicado ato_publicado em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/10/2024 12:03 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/10/2024 08:56 Autos preparados para expedição 
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                                            15/10/2024 08:51 Emissão da Relação 
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                                            10/10/2024 14:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/10/2024 14:48 Proferida decisão interlocutória 
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                                            05/08/2024 11:49 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2024 15:05 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857172-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odilon Pereira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
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                                            04/07/2024 21:05 Publicado ato_publicado em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 08:24 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/07/2024 22:05 Emissão da Relação 
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                                            27/06/2024 14:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/06/2024 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 14:46 Registro de Sentença 
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                                            27/06/2024 14:46 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/03/2024 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2024 22:25 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/03/2024 12:09 Prazo em Curso 
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                                            12/03/2024 21:37 Publicado ato_publicado em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 08:25 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/03/2024 09:22 Emissão da Relação 
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                                            20/02/2024 07:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/02/2024 07:19 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 07:19 Registro de Sentença 
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                                            20/02/2024 07:19 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            01/02/2024 06:31 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2024 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/12/2023 09:18 Prazo em Curso 
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                                            11/12/2023 20:50 Publicado ato_publicado em 11/12/2023. 
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                                            08/12/2023 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/12/2023 18:42 Emissão da Relação 
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                                            29/11/2023 19:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/11/2023 19:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2023 10:02 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2023 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2023 10:01 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            04/10/2023 17:23 Informação do Sistema 
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                                            04/10/2023 17:23 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            04/10/2023 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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