TJMS - 0857172-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 05:17
Decorrido prazo de "nome da parte".
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19/12/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857172-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Odilon Pereira da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR RECURSAL DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DOS ARTS. 98 E 99, AMBOS DO CPC/15 - MÉRITO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO REVISIONAL - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO - CONTRATOS DISTINTOS - CUMULAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA - HIPÓTESES DOS ARTS. 55 E 286 DO CPC NÃO VERIFICADAS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - In casu, resta demonstrada a condição de hipossuficiência financeira do recorrente, preenchendo, portanto, o critério para concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual defiroa pretensão preliminar recursal.
II - É facultado ao autor e não imposto, a cumulação depedidosem face do mesmo réu que, nos termos do art. 327 do Código de Processo Civil.
III - Não havendo conexão entre as ações, não há óbice no ajuizamento de ações autônomas.
IV - Mesmo que o autor pudesse ajuizar um único processo para pleitear o reconhecimento de seu direito, não há como se concluir que ele "litiga de modo predatório" ao aforar uma demanda para cada contrato, como afirmou o julgador 'a quo'.
V - Em se tratando de uma opção da parte, não há falar em violação ao princípio da boa-fé objetiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:04
Provimento
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13/12/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857172-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Odilon Pereira da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:04
Inclusão em pauta
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10/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857172-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Odilon Pereira da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 12:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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