TJMS - 0857172-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
12/09/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
 - 
                                            
08/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/09/2025 10:05
Emissão da Relação
 - 
                                            
06/08/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/07/2025 05:08
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/07/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
 - 
                                            
28/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/07/2025 12:53
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/07/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
04/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/05/2025 09:55
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857172-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odilon Pereira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - intimação................Ciente do Acórdão que tornou insubsistente a sentença recorrida, bem como concedeu os benefícios da justiça gratuita à parte requerente (f. 94-101).
Assim, dando-se seguimento ao feito: Embora a parte requerente tenha trazido informações gerais sobre o contrato que pretende a revisão, não fez qualquer prova mínima de suas alegações.
Assim sendo, intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove minimamente a relação contratual referenciada nos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem os autos conclusos na fila de urgentes. - 
                                            
07/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/05/2025 13:53
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/05/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/03/2025 08:28
Processo Reativado
 - 
                                            
11/02/2025 13:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
 - 
                                            
11/02/2025 13:48
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
 - 
                                            
09/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
09/12/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
04/11/2024 11:41
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/11/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
30/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/10/2024 15:27
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/10/2024 17:00
Expedição de Carta.
 - 
                                            
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857172-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odilon Pereira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se. - 
                                            
16/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
 - 
                                            
16/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/10/2024 12:03
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
15/10/2024 08:56
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
15/10/2024 08:51
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/10/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/10/2024 14:48
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
05/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857172-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odilon Pereira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. - 
                                            
04/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
 - 
                                            
04/07/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/07/2024 22:05
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/06/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
27/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2024 14:46
Registro de Sentença
 - 
                                            
27/06/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
22/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2024 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
13/03/2024 12:09
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/03/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
 - 
                                            
12/03/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/03/2024 09:22
Emissão da Relação
 - 
                                            
20/02/2024 07:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
20/02/2024 07:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2024 07:19
Registro de Sentença
 - 
                                            
20/02/2024 07:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
01/02/2024 06:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/12/2023 09:18
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/12/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
 - 
                                            
08/12/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/12/2023 18:42
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/11/2023 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
29/11/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/11/2023 10:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
04/10/2023 17:23
Informação do Sistema
 - 
                                            
04/10/2023 17:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
04/10/2023 16:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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