TJMS - 2000019-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 18:50
Baixa Definitiva
-
03/04/2023 18:47
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/03/2023 07:14
Recebidos os autos
-
13/03/2023 07:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000019-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravada: Joacir dos Santos Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO - LEI ESTADUAL Nº 4.490/14 - PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE - INCORPORAÇÃO - IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DOS VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO PROVIDO. 1 - Em conformidade com a transitoriedade da Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI), consoante previsão no inc.
II do art. 41 da Lei Estadual nº 4.490/14, verifica-se a regularidade da sua absorção posterior pelo subsídio, dado o reajuste ocorrido para a categoria de servidores mediante a Lei nº 5.846/22, não tendo havido assim violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos encartado no art. 37, XV/CF. 2 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/02/2023 12:36
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/02/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:36
Inclusão em Pauta
-
20/02/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2023 19:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000019-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravada: Joacir dos Santos Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Dessa forma, recebo o recurso em seu duplo efeito, a fim de obstar o cumprimento da decisão agravada até que ocorra o pronunciamento definitivo pelo colegiado.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado oferecer contraminuta, no prazo legal, e juntar os documentos que entender pertinentes ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau. -
18/01/2023 14:14
Recebidos os autos
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18/01/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica
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18/01/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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18/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 10:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/01/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica
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17/01/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000019-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravada: Joacir dos Santos Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 10:40
Conclusos para decisão
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16/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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16/01/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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