TJMS - 0800762-14.2023.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ervino João Faccioni (OAB 9295/MS), Natan Andreazi Olivo (OAB 76014/PR) Processo 0800762-14.2023.8.12.0051 - Embargos à Execução - Embargte: Kazunari Jorge Sugiyama, Marlene Leris Pereira Sugiyama, Nivaldo Antunes - Embargdo: B&F Agro Comércio de Grãos e Insumos Agrícolas Ltda - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). -
14/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ervino João Faccioni (OAB 9295/MS), Natan Andreazi Olivo (OAB 76014/PR) Processo 0800762-14.2023.8.12.0051 - Embargos à Execução - Embargte: Kazunari Jorge Sugiyama, Marlene Leris Pereira Sugiyama, Nivaldo Antunes - Embargdo: B&F Agro Comércio de Grãos e Insumos Agrícolas Ltda -
Vistos.
I- Retifique-se o cadastro do feito para constar apenas o novo patrono da parte embargada e renove-se a intimação para manifestar-se sobre a à proposta de acordo de f. 76/79.
II- Havendo concordância, voltem conclusos na fila de homologação de acordo.
III- Não havendo concordância, renove-se a intimação do item VI da decisão de f. 55/56. Às providências. -
18/02/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:04
Retificação de Classe Processual
-
10/01/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:59
Retificação de Classe Processual
-
08/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 16:04
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ervino João Faccioni (OAB 9295/MS), Carlos Vinicius Rocha (OAB 60721/PR), Eduardo Hernandes Cardoso Pereira (OAB 41861/PR), Suelem Carizi Garcia (OAB 73593/PR), Indira Hernandes Cardoso Pereira (OAB 76491/PR) Processo 0800762-14.2023.8.12.0051 - Embargos à Execução - Embargte: Kazunari Jorge Sugiyama, Marlene Leris Pereira Sugiyama, Nivaldo Antunes - Embargdo: B&F Agro Comércio de Grãos e Insumos Agrícolas Ltda - VI- Para a realização do saneamento e organização do proceso (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necesidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necesidade (arts. 357, I, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não posa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da imposibildade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necesidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso II e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). -
13/08/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:07
Decorrido prazo de parte
-
24/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Rocha (OAB 60721/PR), Eduardo Hernandes Cardoso Pereira (OAB 41861/PR), Suelem Carizi Garcia (OAB 73593/PR), Indira Hernandes Cardoso Pereira (OAB 76491/PR) Processo 0800762-14.2023.8.12.0051 - Embargos à Execução - Embargdo: B&F Agro Comércio de Grãos e Insumos Agrícolas Ltda -
Vistos.
I- Anote-se a renúncia de mandato de f. 75.
I- Intimem-se os réus para manifestação quanto à proposta de acordo de f. 76/79.
I.I- Havendo concordância, voltem conclusos na fila de homologação de acordo.
I.I- Não havendo concordância, cumpra-se conforme as determinações da decisão de f. 5/56, a partir do item VI. Às providências. -
08/07/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 03:34
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 21:05
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:59
Decisão ou Despacho
-
21/09/2023 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 08:24
Apensado ao processo numero do processo
-
21/09/2023 08:24
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2023 08:24
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2023 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2023 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 08:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2023 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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