TJMS - 0805948-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:35
Prazo em Curso
-
25/07/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 12:46
Emissão da Relação
-
23/07/2025 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 07:06
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 11:25
Prazo em Curso
-
19/06/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:40
Prazo em Curso
-
17/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0805948-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raul Zampieri de Matos - SENTENÇA.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Raul Zampieri de Matos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
09/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 06:01
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 05:57
Emissão da Relação
-
06/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:47
Registro de Sentença
-
06/06/2025 16:47
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 18:26
Expedição de NULL.
-
26/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/02/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0805948-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raul Zampieri de Matos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Raul Zampieri de Matos em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o requerido a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais da promoção horizontal na Matrícula n. 390516/02 para a Classe D a partir de 23/05/2020 até a efetiva implementação, descontados os valores caso já pagos; (iii) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido referente a promoção vertical, conforme fundamentos alhures.
Os valores acima devem ser corrigidos pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Raul Zampieri de Matos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
29/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:16
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 11:09
Emissão da Relação
-
15/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:11
Registro de Sentença
-
15/01/2025 18:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/01/2025 14:32
Expedição de NULL.
-
29/11/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:12
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0805948-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raul Zampieri de Matos - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a) para que especifique as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide.
Prazo 10 dias. -
08/07/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 12:54
Emissão da Relação
-
03/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:34
Prazo em Curso
-
20/06/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/05/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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26/03/2024 09:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/03/2024 09:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 08:49
Emissão da Relação
-
26/03/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 06:41
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:02
Autos preparados para expedição
-
20/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 04:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
18/03/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:50
Autos preparados para expedição
-
14/03/2024 16:12
Informação do Sistema
-
14/03/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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