TJMS - 0807637-27.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 09:19
Transitado em Julgado em data
-
04/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:52
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Larret Ragazzini (OAB 9228A/MS), Gilcério Machado de Barros (OAB 17363/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0807637-27.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zuleide Janaina Silva de Oliveira - Exectdo: Samsung Eletronica da Amazônia Ltda - Intimação da r. sentença de fls. 179: "A parte Executada comprovou o pagamento do valor remanescente, requerendo a extinção do feito (fls. 171/173).
Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 178).
Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo.
Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 178.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
29/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Larret Ragazzini (OAB 9228A/MS), Gilcério Machado de Barros (OAB 17363/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0807637-27.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zuleide Janaina Silva de Oliveira - Exectdo: Samsung Eletronica da Amazônia Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 171/173. -
09/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Larret Ragazzini (OAB 9228A/MS), Gilcério Machado de Barros (OAB 17363/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0807637-27.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zuleide Janaina Silva de Oliveira - Exectdo: Samsung Eletronica da Amazônia Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito. -
07/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:50
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:37
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Larret Ragazzini (OAB 9228A/MS), Gilcério Machado de Barros (OAB 17363/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0807637-27.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zuleide Janaina Silva de Oliveira - Exectdo: Samsung Eletronica da Amazônia Ltda - Intimação das partes da decisão de f. 164/165: "Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 145/147 em favor da Exequente, eis que incontroverso.
Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 162.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
A parte Executada, voluntariamente, efetuou o pagamento do valor que entende devido, entretanto, a Exequente discordou do valor apresentado, devendo-se a discussão sobre o valor remanescente.
Assim, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int." -
01/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:05
Decisão ou Despacho
-
16/08/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:49
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Larret Ragazzini (OAB 9228A/MS), Gilcério Machado de Barros (OAB 17363/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0807637-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zuleide Janaina Silva de Oliveira - Réu: Samsung Eletronica da Amazônia Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da informação de pagamento às fls. 145/147. -
05/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0807637-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Samsung Eletronica da Amazônia Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Samsung Eletronica da Amazônia Ltda, R$ 1.423,32 -
02/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:08
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:07
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Larret Ragazzini (OAB 9228A/MS), Gilcério Machado de Barros (OAB 17363/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0807637-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zuleide Janaina Silva de Oliveira - Réu: Samsung Eletronica da Amazônia Ltda - Sentença de fls. 132/141. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para condenar a parte Requerida ao ressarcimento de R$ 2.299,00 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais), corrigido monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo prejuízo (03.10.2020 – fl.29), conforme súmula 43 STJ e, juros de mora de 1% ao mês à partir da citação e ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos Requerentes, no valor de R$ 4.649,80 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), corrigidos monetariamente pelo IGPM a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês à partir da citação.
Condeno a parte Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme art.85, §2º do CPC.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I." -
10/07/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:39
Outras Decisões
-
17/10/2023 22:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 16:24
de Conciliação
-
22/09/2023 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 10:40
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 14:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 14:39
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2023 13:22
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:44
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2023 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2022 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:56
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2022 21:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2022 21:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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