TJMS - 0800139-31.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800139-31.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Delso dos Reis Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - PRECLUSÃO - MÉRITO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DESCONTOS DE VALOR A TÍTULO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO PROPORCIONAL RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - A alegação de ilegitimidade passiva do Banco requerido já foi objeto de apreciação por este Egrégio Tribunal, tratando-se, portanto, de questão preclusa que não pode ser reanalisada nesta oportunidade.
II - Não tendo os requerido demonstrado a efetiva contratação de seguro prestamista, deve ser considerado inexistente o débito relacionado àqueles descontos.
Tendo os descontos ocorrido diretamente em conta gerida pelo Banco requerido, evidente sua responsabilidade solidária pelos danos sofridos.
III - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que diversas parcelas foram descontadas de sua conta bancária, em razão de seguro que não contratou.
Valor da indenização arbitrado de acordo com as particularidades da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:55
Não-Provimento
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13/12/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:13
Inclusão em pauta
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10/12/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800139-31.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Delso dos Reis Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 09:35
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 09:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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