TJMS - 0801904-79.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 07:13
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 07:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 07:13
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 01:36
Decorrido prazo de parte
-
08/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:50
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801904-79.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - Ré: Francisca Maria do Nascimento - Sentença: (...) Assim, diante a manifestação de vontade pelas requeridas e descumprimento da cláusula 2° do contrato de compra e venda de imóvel urbano, a solução imperativa é a decretação da rescisão do contrato entabulado entre os litigantes com reconhecimento da culpa recíproca.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo ARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de decretar a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda firmado pelas partes, reconhecendo a culpa recíproca e impondo o retorno das partes ao status quo ante, afastando a multa contratual.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos de condenação em danos morais.
Deixo de analisar o pedido de Justiça gratuita porquanto não existe condenação nesta fase processual (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sem condenação em custas e horários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). (...) Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95. -
28/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 08:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:52
Homologada a Transação
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12/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:45
Remetidos os Autos para destino.
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19/07/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801904-79.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - Ré: Francisca Maria do Nascimento, Antonio Pedro do Nascimento, Maria de Lourdes do Nascimento - Intimação da parte autora para ciência e manifestação sobre a Decisão de fls. 50, devendo apresentar em cartório o referido arquivo. -
11/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:38
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 13:17
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2024 08:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/05/2024 08:54
Decorrido prazo de parte
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04/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 14:44
de Instrução e Julgamento
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04/04/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:45
de Conciliação
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27/02/2024 16:42
de Instrução e Julgamento
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12/01/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:24
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 14:43
de Instrução e Julgamento
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23/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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