TJMS - 0802079-73.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:43
Prazo em Curso
-
11/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/08/2025 14:11
Evolução da Classe Processual
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13/08/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/07/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/06/2025 07:34
Emissão da Relação
-
26/06/2025 07:28
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 09:09
Recebidos os autos da Turma Recursal
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09/06/2025 09:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0802079-73.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wiglison Zandona Barbosa Moreira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias, sobre a juntada de Recurso Inominado, fls. 77-83. -
05/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 14:08
Emissão da Relação
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01/08/2024 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0802079-73.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wiglison Zandona Barbosa Moreira - SENTENÇA - "...Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de condenar o requerido a pagar ao requerente o valor referente a 43 (quarenta e três) diárias, a tíulo de resarcimento das despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana nos dias em que esteve participando do Curso de Capacitação promovido pelo Departamento de Operações de Fronteira DOF e pela Cordenadoria Geral de Policiamento Aéreo CGPA SEJUSP em atividades presenciais no período de 04/1/202 a 16/12/202.
No tocante à atualização monetária e juros de mora, segundo o entendimento asentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstiucionalidade n. 4357 e n. 425, as regras serão: a) entre 2 de março de 201 e25 de março de 2015, a coreção monetária pela Taxa Referencial e os juros nos moldes da caderneta de poupança; b) a partir de 25 de março de 2015, a atualização da moeda pelo IPCA-E e os juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança; c) a partir de 09/12/2021, em observância à EC n. 13/2019, a coreção monetária e os juros de mora deverão ser aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida (art. 405 do CC e art. 240 do CPC) e a coreção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora.
Sem condenação em custas e horários advocatícios (art. 5, caput, da Lei n. 9.09/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 909/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Asim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto iso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.09/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
11/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 06:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/07/2024 06:57
Emissão da Relação
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03/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:46
Registro de Sentença
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03/07/2024 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2024 09:46
Expedição de NULL.
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03/07/2024 09:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/07/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2024 05:29
Prazo em Curso
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06/03/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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06/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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05/03/2024 16:19
Emissão da Relação
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04/03/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:59
Expedição de Carta.
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19/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/12/2023 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2023 15:22
Recebida petição inicial
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16/12/2023 15:45
Autos preparados para expedição
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16/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2023 15:43
Retificação de Classe Processual
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13/11/2023 14:01
Informação do Sistema
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13/11/2023 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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