TJMS - 0809473-98.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/11/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:49
INCONSISTENTE
-
24/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809473-98.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Fátima Aparecida Trindade Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTO INDEVIDO DE MÓDICA QUANTIA EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O desconto indevido em conta corrente no valor de R$ 69,90, cuja restituição foi determinada, não configura, por si só, dano moral in re ipsa, uma vez que não houve comprovação de comprometimento da subsistência ou lesão significativa aos direitos da personalidade da apelante. 2.
Mantidos os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, divididos igualmente entre as partes, considerando a baixa complexidade da demanda e o curto tempo de tramitação do processo. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:31
Inclusão em Pauta
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30/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
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03/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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