TJMS - 0826093-17.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 09:36
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:14
Expedição de "tipo de documento".
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17/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:06
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0826093-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Sonia Vieira Alves Correa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Sonia Vieira Alves Correa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - MATÉRIAS PRELIMINARES - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO ACOLHIDA - MÉRITO - REVISÃO JUDICIAL DE QUESTÕES DE CONCURSO - ILEGALIDADE E OFENSA AO EDITAL NÃO DEMONSTRADA - TEMA 485 STF - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO - RECURSO DA IMPETRANTE NÃO PROVIDO. 1 - Cuidando-se de decisão prolatada após a vigência do CPC/2015, não se aplica a remessa obrigatória nas hipóteses tais como a ora enfrentada, em que há recurso voluntário da parte detentora da prerrogativa normativa. 2 - O Município não possui legitimidade passiva em mandado de segurança que se questiona a anulação de questões formuladas pela banca examinadora. 3 - Conforme Tema 485 do STF, ao Poder Judiciário compete apenas o controle de legalidade dos atos administrativos, vedada a substituição da banca para avaliação do conteúdo de questões ou critérios de correção, salvo ilegalidade manifesta, fato não verificado no caso em relação a questão discutida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:41
Provimento em Parte
-
16/12/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0826093-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Sonia Vieira Alves Correa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Sonia Vieira Alves Correa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:21
Inclusão em pauta
-
10/12/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 21:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 21:37
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 21:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0826093-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Sonia Vieira Alves Correa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Sonia Vieira Alves Correa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS Vistos etc.
Intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça para se manifestar nos autos no prazo legal; após, conclusos. Às providências. -
08/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
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07/11/2024 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:15
Expedida/Certificada
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05/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:14
Expedição de "tipo de documento".
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05/11/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0826093-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Sonia Vieira Alves Correa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Sonia Vieira Alves Correa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 17:35
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 17:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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