TJMS - 0839915-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 06:39
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
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27/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Rafael Sousa Silva (OAB 21110/MS) Processo 0839915-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Nunes - Réu: Banco Bradesco S/A - INTIMAÇÃO a parte autora quanto da comprovação do pagamento de fls. 326/327, bem como manifeste-se quanto da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/01/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:45
Transitado em Julgado em data
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Rafael Sousa Silva (OAB 21110/MS) Processo 0839915-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Nunes - Réu: Banco Bradesco S/A - Isto posto, homologo o acordo de f. 322/323 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC.
Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
17/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:14
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:14
Homologada a Transação
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15/01/2025 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/12/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Rafael Sousa Silva (OAB 21110/MS) Processo 0839915-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Nunes - Réu: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 140/314. -
03/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 16:59
de Conciliação
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28/11/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 05:23
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 21:27
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 20:08
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 13:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 13:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 13:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Rafael Sousa Silva (OAB 21110/MS) Processo 0839915-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Nunes - Réu: Banco Bradesco S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 28/11/2024 às 17:00h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp) -
27/09/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
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23/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:52
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:52
Determinada Requisição de Informações
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03/09/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Sousa Silva (OAB 21110/MS) Processo 0839915-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Nunes - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
Em análise aos documentos juntados pela parte autora, verifica-se que a procuração de f. 15 não foram assinadas pela parte autora, e nem contam com assinatura a rogo de terceiro e duas testemunhas.
Outrossim, conforme se denota do documento pessoal de f. 10/12, a parte autora não é analfabeta, pelo que eventual juntada de procuração com assinatura a rogo, além de respeitar os requisitos do art. 595 do CC, deve ser justificada mediante a juntada de documentos que fundamentem a necessidade de tal medida.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 321, emenda a inicial em 15 dias e regularize sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:15
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Sousa Silva (OAB 21110/MS) Processo 0839915-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Nunes - Réu: Banco Bradesco S/A - Despacho de fl. 20: Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora qualifica-se como aposentada, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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