TJMS - 0800579-11.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:30
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:24
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:42
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:55
Emissão da Relação
-
06/08/2025 15:53
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 17:48
Juntada de Informações Sniper
-
01/08/2025 17:48
Juntada de Informações
-
16/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 06:44
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB 26322/MS) Processo 0800579-11.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Fabrini Silva - Fica intimado o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção. -
10/12/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 17:52
Emissão da Relação
-
09/12/2024 07:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:44
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB 26322/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0800579-11.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Fabrini Silva - Exectdo: Hurb Tecnologies S/A - Fica a parte autora intimada para no prazo de 5 dias se manifestar sobre f. 216, bem como requerer o que é de direito. -
07/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 15:42
Emissão da Relação
-
06/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 08:55
Prazo em Curso
-
19/09/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 12:42
Prazo em Curso
-
18/09/2024 12:40
Emissão da Relação
-
18/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2024 12:36
Evolução da Classe Processual
-
17/09/2024 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 17:23
Prazo em Curso
-
04/09/2024 17:23
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 07:41
Prazo em Curso
-
30/07/2024 07:39
Transitado em Julgado em data
-
29/07/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:36
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB 26322/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0800579-11.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Fabrini Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "- DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: ACOLHER e no MÉRITO confirmar a tutela de urgência para determinar que a requerida a restitua na forma simples, o valor de R$ 2.588,99 (dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, contados da data do efetivo prejuízo, e, de juros moratórios de 1% ao mês contado a partir da citação; CONDENAR a requerida a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais, acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.", bem como de sua homologação: "Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
11/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 13:54
Emissão da Relação
-
08/07/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:16
Registro de Sentença
-
08/07/2024 14:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
29/06/2024 09:51
Expedição de NULL.
-
18/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/06/2024 18:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/06/2024 14:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/06/2024 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/06/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/06/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
07/06/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/04/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 15:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 15:46
Emissão da Relação
-
03/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 01:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
05/02/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 18:21
Autos preparados para expedição
-
03/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 18:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2024 15:04
Informação do Sistema
-
29/01/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/01/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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