TJMS - 0815488-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 07:25
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva (OAB 100570/MG) Processo 0815488-73.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Leila Sandim da Silva Vieira, Mauro Aparecido Xavier Vieira, Gabriella Sandim Vieira - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: ".Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil -
21/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0815488-73.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC)1. -
05/12/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:25
Recebidos os autos
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02/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 16:14
Evolução da Classe Processual
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19/11/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 16:36
Processo Reativado
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18/11/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:12
Transitado em Julgado em data
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28/10/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva (OAB 100570/MG) Processo 0815488-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leila Sandim da Silva Vieira, Mauro Aparecido Xavier Vieira, Gabriella Sandim Vieira - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 1) Intimação das partes quanto a sentença proferida nos autos: “Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados LEILA SANDIM DA SILVA VIEIRA E OUTROS em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à título de indenização por danos morais para cada requerente, quantia esta que deverá ser corrigida pela Taxa SELIC (Art. 406, § 1º do CC) a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual, ressaltando que inaplicável a incidência de correção monetária considerando que a referida Taxa já inclui tal consectário legal.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, ex vi legis.
Encaminho o presente projeto de sentença ao Excelentíssimo Juiz Togado para fins do Art. 40 da Lei nº 9.099/95. 2) Juiz de Direito: “ Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.” -
09/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:02
Homologada a Transação
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03/10/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 15:59
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 15:59
de Instrução e Julgamento
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18/09/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:25
Juntada de Petição de tipo
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07/09/2024 19:52
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:58
de Conciliação
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03/09/2024 17:56
de Instrução e Julgamento
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03/09/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
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31/08/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 07:32
Juntada de tipo de documento
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10/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva (OAB 100570/MG) Processo 0815488-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leila Sandim da Silva Vieira, Mauro Aparecido Xavier Vieira, Gabriella Sandim Vieira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/07/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 13:12
de Instrução e Julgamento
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03/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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