TJMS - 0825754-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:10
Outras Decisões
-
12/06/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0825754-58.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Maria Maciel - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - ABCD - Na petição de fls. 156-157 o Requerente informa o bloqueio de quantia suficiente para o pagamento do débito, com o qual a parte Requerida concordou nas fls. 158-159.
Assim sendo, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Expeça guia de levantamento da quantia depositada (R$ 469,18) em favor da parte Requerente.
Custas apenas da fase de conhecimento, na forma fixada em sentença.
Levantem-se as penhoras efetivamente efetivadas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
30/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:01
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/04/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:30
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:45
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:42
Decisão ou Despacho
-
26/02/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0825754-58.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Maria Maciel - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - ABCD - Manifeste-se o Exequente acerca da petição de f. 129-130, com juntada de comprovação de pagamento do valor executado.
Ciente de que o silêncio poderá ser interpretado como satisfação com o valor recebido. -
21/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS) Processo 0825754-58.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Maria Maciel - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - ABCD - Intima-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º). -
18/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0825754-58.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Maria Maciel - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - ABCD - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 119/120: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 09:35
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:04
Decisão ou Despacho
-
03/09/2024 17:01
Processo Reativado
-
22/08/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 13:31
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0825754-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Maria Maciel - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - ABCD - Sentença de fl. 114: Trata-se a presente de Procedimento Comum Cível proposta por Ana Maria Maciel, devidamente qualificada nos autos, em face de Amar Brasil Clube de Benefícios - ABCD, também qualificado no processo.
Conforme verifica-se do termo de audiência de f. 112/113, as partes transacionaram na oportunidade da audiência de conciliação, requerendo a homologação da transação e desistência do prazo recursal. É o relatório.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se nos autos a manifestação expressa das partes pugnando pela homologação do acordo e consequente extinção do feito.
Isto posto, homologo o acordo de f. 112/113 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC.
Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
10/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:18
Homologada a Transação
-
08/07/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 17:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 17:34
de Conciliação
-
04/07/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 21:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 11:09
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 01:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 15:36
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2024 15:36
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 08:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 15:55
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:32
Tutela Provisória
-
26/04/2024 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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