TJMS - 0800716-90.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bláir Costa D'Avila (OAB 32530/RS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), Gabriel Valansuelo de Abreu (OAB 123336/RS) Processo 0800716-90.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ewdiany Magna de Brito Xavier Rodrigues *24.***.*35-37 - Réu: Delta Global Serviço de Tecnologia - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "- DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: CONDENAR o requerido ao pagamento de aluguéis vencidos no valor de R$ 879,50 (oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, contados da data do efetivo prejuízo, e, de juros moratórios de 1% ao mês contado a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90. ", bem como de sua homologação: "Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
11/07/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:36
Homologada a Transação
-
26/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 13:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:31
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/06/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/06/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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06/06/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:42
Expedição de Carta.
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03/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
05/02/2024 13:37
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:11
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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