TJMS - 0800037-90.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS) Processo 0800037-90.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio Neto - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do extrato de subconta f. 179. -
24/10/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS) Processo 0800037-90.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio Neto - Exectdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste- Sicredi - Trata-se de cumprimento de título judicial.
A obrigação foi satisfeita (f. 168 e f. 171-172).
Isso posto, declaro a quitação da obrigação e, de consequência, julgo extinta esta execução, com base na "regra" esculpida no artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Primeiro Grau do Juizado).
Eventual levantamento de quantia fica deferido (f. 171-172).
Eventual levantamento de penhora/gravame fica deferido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:35
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/09/2024 12:26
Processo Reativado
-
17/09/2024 10:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 14:26
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS) Processo 0800037-90.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Antonio Neto - Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste- Sicredi - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: CONDENAR a requerida a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais, acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.", bem como de sua homologação: "Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
11/07/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:26
Homologada a Transação
-
29/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/06/2024 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/06/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
05/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 03:50:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
26/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
07/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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