TJMS - 0819141-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte acerca da contestação, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. -
24/06/2025 19:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 19:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 18:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/06/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 17:53
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:53
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Melo Farias (OAB 13138/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Raul Braga Mercado (OAB 17704/MS), Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB 19394/MS), Matusalem Jonathan Cordeiro da Silva - réu-revel Processo 0819141-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Schleich de Souza Junior - Réu: Matusalem Jonathan Cordeiro da Silva, Banco Itaucard S.A. - Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação e obrigação de fazer c/c cobrança e danos morais ajuizada por MARCELO SCHLEICH DE SOUZA JÚNIOR em desfavor de MATUSALÉM JONATHAN C SILVA e BANCO ITAUCARD S/A, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Narrou o autor, em síntese, que: (i) efetuou a venda do veículo VW GOL 1.0 placa HTV6391 ao primeiro requerido; (ii) o requerido não promoveu a transferência do veículo no Detran/MS; (iii) que o primeiro requerido efetuou financiamento do veículo perante a instituição financeira requerida, a qual promove a ação de busca e apreensão do bem, autos n° 0802453-53.2022.8.12.0001; (iv) ainda, tomou conhecimento de cobranças relativas a multas e débitos de IPVA em seu nome, o que lhe causa preocupação pois exerce o trabalho habitual de motorista; (v) afirma que o segundo requerido, instituição financeira, agiu com desídia e responde de forma objetiva pelos ilícitos praticados pelo primeiro réu, na medida que concedeu financiamento para terceiro sem o consentimento do proprietário do veículo.
Diante dos fatos alegados, requereu a concessão da tutela provisória de urgência para expedição de ofício ao Detran/MS para transferência da propriedade do veículo para o requerido e, ao final, o julgamento procedente dos pedidos iniciais para que o réu seja condenado a efetuar a transferência do veículo, bem como seja declarada a inexistência de relação jurídica-tributária relativamente aos débitos do bem a partir de 28 de setembro de 2021.
Além disso, requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Decido.
No caso, há pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária de débitos relativos a IPVA, multas e demais responsabilidades de veículo, de modo que reputo que devem figurar no polo passivo, além da ré, o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e o DETRAN/MS, por serem os titulares da referidas taxa e eventuais multas, o que mostra que terão sua esfera de direitos afetada pela pretendida alteração da responsabilidade tributária passiva.
Como se vê, o litisconsórcio neste caso é necessário, seja por força da lei, seja pela natureza incindível da relação jurídica, conforme remansoso entendimento da jurisprudência do E.TJMS: E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C COBRANÇA- 5.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL E 4.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E DEMAIS DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE PROCESSUAL DO DETRAN/MS E DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 2.º DA LEI N.º 12.153/2009 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. (TJ-MS - CC: 44000048820228129000 Campo Grande, Relator: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, Data de Julgamento: 24/06/2022, 3ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 28/06/2022) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, MULTAS E DEMAIS DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO DETRAN NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
Verifica-se a necessidade da manutenção do Detran no polo passivo da ação de conhecimento juntamente com o comprador do veículo, pois além da titularidade do bem, discute-se a responsabilidade pelos tributos, multas e outros débitos referentes ao veículo após a venda e tradição, constituindo-se, assim, a formação de litisconsórcio passivo.
O interesse e a necessidade de participação dos réus na lide originária é evidente, pois somente o órgão de trânsito possui autoridade e meios técnicos para proceder com a eventual transferência do bem e as pendências existentes.
Considerando que há interesse e a necessidade de participação de ente público no polo passivo da ação originária, no caso versado é competente o Juízo de Direito da Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande. (TJMS.
Conflito de competência cível n. 1604061-22.2023.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 23/01/2024, p: 24/01/2024) Portanto considerando que o ESTADO e DETRAN/MS, ambos pessoas jurídicas de direito público, devem integrar o polo passivo da demanda, resulta evidente a competência prevista no art. 2º, b, 1. da Resolução 221 de 01/09/1994, in verbis: "Art. 2º Fica assim definida a competência em razão da matéria dos Juízes de Direito na Comarca de Campo Grande: [...] b) aos das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos, processar e julgar: 1. os feitos de interesse das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, suas autarquias ou Fundações de Direito Público, com exceção daqueles de competência das Varas de Execução Fiscal, Cartas Precatórias Cíveis e Direitos Difusos, Coletivos e Individuas Homogêneos; [...]" Isto posto, declino da competência e determino a redistribuição do presente feito a umas das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos desta Comarca.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:28
Outras Decisões
-
12/12/2024 06:46
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 18:50
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Melo Farias (OAB 13138/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Raul Braga Mercado (OAB 17704/MS), Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB 19394/MS) Processo 0819141-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Schleich de Souza Junior - Ré: Banco Itaucard S.A., Matusalem Jonathan Cordeiro da Silva - Intimação da parte autora, da certidão de fls. 227, bem como da contestação/documentos juntados às fls. 76/167.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
10/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:23
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:35
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 17:30
de Conciliação
-
21/06/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2023 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 07:34
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:04
de Conciliação
-
11/04/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 16:02
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:09
Tutela Provisória
-
11/04/2023 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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