TJMS - 0814135-95.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:57
Prazo em Curso
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19/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 16:00
Emissão da Relação
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09/06/2025 18:59
Prazo em Curso
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09/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/06/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 16:23
Outras Decisões
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14/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/04/2025 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 06:46
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0814135-95.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Elisa Casagrande Marciano - Despacho: "Antes de analisar o petitório retro, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha de cálculo atualizada, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias." -
11/03/2025 21:55
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 10:04
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 08:59
Emissão da Relação
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10/03/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:40
Evolução da Classe Processual
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10/03/2025 08:40
Transitado em Julgado em data
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26/02/2025 15:09
Prazo em Curso
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31/01/2025 15:02
Prazo em Curso
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28/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0814135-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Elisa Casagrande Marciano - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ELISA CASAGRANDE MARCIANO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual efetivamente trabalhado, em atenção, ainda, à prescrição quinquenal, de 02/2020 ATÉ 04/2024.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 17:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/01/2025 09:31
Emissão da Relação
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16/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:53
Registro de Sentença
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16/12/2024 14:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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16/12/2024 07:52
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2024 14:08
Prazo em Curso
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0814135-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Elisa Casagrande Marciano - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
09/07/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 13:34
Emissão da Relação
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08/07/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:16
Expedição de Carta.
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24/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/06/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:10
Informação do Sistema
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20/06/2024 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/06/2024 14:33
Autos preparados para expedição
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20/06/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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