TJMS - 0841095-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:59
Prazo em Curso
-
09/09/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:10
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
03/09/2025 18:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:49
Emissão da Relação
-
02/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
02/09/2025 14:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/09/2025 14:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 18:10
Prazo em Curso
-
22/08/2025 18:09
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 18:03
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 18:03
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 13:55
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos...
Expeçam-se transferências eletrônicas do valor incontroverso exibido em favor de cada qual (parte autora e patrono constituído), conforme retro requerido, observadas as contas bancárias indicadas.
Sem prejuízo, diante da discussão havida quanto ao valor efetivamente devido, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, fixado o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação nos autos da obrigação atualizada, observado o valor parcial percebido e sua respectiva data-base.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 16:48
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 16:47
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:45
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:31
Emissão da Relação
-
25/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:08
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB 4998/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0841095-61.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Ailton Machado de Oliveira Júnior, Shirley de Oliveira Peralta - Réu: Erbe Incorporadora 079 Ltda, Erbe Incorporadora 037 S.A. - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
II.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única.
A parte devedora já tomou ciência da restrição e apresentou impugnação à p. 367/389.
III.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
IV.
P. 367/389: Manifeste o credor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 15:13
Emissão da Relação
-
11/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
-
10/04/2025 12:08
Prazo em Curso
-
08/04/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 18:42
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2025 13:09
Prazo em Curso
-
20/03/2025 00:38
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB 4998/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0841095-61.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Ailton Machado de Oliveira Júnior, Shirley de Oliveira Peralta - Réu: Erbe Incorporadora 079 Ltda, Erbe Incorporadora 037 S.A. -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 12:44
Emissão da Relação
-
13/03/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 14:14
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 14:13
Transitado em Julgado em data
-
13/01/2025 10:08
Prazo em Curso
-
08/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB 4998/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0841095-61.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Ailton Machado de Oliveira Júnior, Shirley de Oliveira Peralta - Réu: Erbe Incorporadora 079 Ltda, Erbe Incorporadora 037 S.A. - Dessa forma, sem mais delongas, HOMOLOGO o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial para o fito específico de, resolvendo a presente liquidação, explicitar a existência de saldo credor favorável aos liquidantes, em 24 de julho de 2024, de R$ 382.365,23 (trezentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos).
Oficie-se à Direção do Foro para menção de elogio ao servidor responsável pelos cálculos, considerando o excelente trabalho apresentado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C -
07/01/2025 18:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:12
Registro de Sentença
-
19/12/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:58
Prazo em Curso
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB 4998/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0841095-61.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Ailton Machado de Oliveira Júnior, Shirley de Oliveira Peralta - Réu: Erbe Incorporadora 079 Ltda - Quanto do calculo de f. 276/288, manifestem-se as partes, também no prazo de 20 (vinte) dias. -
26/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 10:53
Emissão da Relação
-
24/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
24/07/2024 19:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/07/2024 19:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/07/2024 19:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/07/2024 19:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/07/2024 19:22
Documento Digitalizado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB 4998/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0841095-61.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Ailton Machado de Oliveira Júnior, Shirley de Oliveira Peralta - Réu: Erbe Incorporadora 079 Ltda, Erbe Incorporadora 037 S.A. -
Vistos...
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, conforme retro requerido (p. 268), para exame dos autos e apuração do quantum debeatur, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2024 14:53
Emissão da Relação
-
10/06/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 07:35
Emissão da Relação
-
26/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 11:56
Prazo em Curso
-
20/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 07:35
Emissão da Relação
-
16/11/2023 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:21
Retificação de Classe Processual
-
09/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2023 15:21
Apensado ao processo numero do processo
-
25/07/2023 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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