TJMS - 0820330-40.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0820948-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Fortlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Agua Viva Distribuidora de Materiais de Construcao Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Novaforma Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Vitoria Plast Distribuidora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Afort Industria de Plasticos Ltda, Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Novafort Distribuidora Ltda, P Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS/DIFAL.
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE.
VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
COBRANÇA RESTABELECIDA.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME Remessa necessária e apelação cível interposta contra sentença que concedeu parcialmente a segurança em mandado de segurança preventivo.
A sentença afastou a exigibilidade do ICMS/DIFAL nas operações interestaduais realizadas pela impetrante com consumidor final não contribuinte no Estado de Mato Grosso do Sul entre 01/01/2022 e 31/12/2022.
A impetrante buscava, ainda, a restituição dos valores indevidamente recolhidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão:(i) definir se houve ofensa ao princípio da dialeticidade na interposição do recurso;(ii) analisar a existência de interesse de agir na impetração do mandado de segurança;(iii) verificar a possibilidade de impetração de mandado de segurança contra lei em tese e para obtenção de tutela jurisdicional com efeitos normativos futuros;(iv) determinar a validade da cobrança do ICMS/DIFAL em razão da promulgação da Lei Complementar nº 190/2022, considerando o princípio da anterioridade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois as razões recursais apresentaram fundamentação suficiente e correlata ao objeto do recurso, permitindo a devida compreensão da pretensão recursal.
Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, pois a impetração visa à proteção contra ato concreto de exigência do tributo, e não apenas contra lei em tese.
Afasta-se a preliminar de impossibilidade de utilização do mandado de segurança para obter tutela normativa futura, uma vez que o pedido está vinculado aos efeitos concretos da aplicação da legislação tributária estadual.
No mérito, reconhece-se que o Estado de Mato Grosso do Sul regulamentou o ICMS/DIFAL por meio da Lei Estadual nº 4.743/2015, conforme autorizado pela Emenda Constitucional nº 87/2015, ainda antes da edição da Lei Complementar nº 190/2022.
Conclui-se que a Lei Complementar nº 190/2022 apenas regulamentou normas gerais e não instituiu ou aumentou tributo, aplicando-se o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 3º da LC 190/2022).
Determina-se que, superado o prazo de 90 dias da publicação da Lei Complementar nº 190/2022, restou restabelecida a cobrança do ICMS/DIFAL pelo Estado de Mato Grosso do Sul, não havendo violação ao princípio da anterioridade anual.
Observa-se que a cobrança do ICMS/DIFAL visa à repartição tributária e não representou aumento de carga tributária, afastando-se a alegação de surpresa ao contribuinte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Segurança denegada.
Tese de julgamento: O mandado de segurança é cabível contra ato concreto de exigência tributária, ainda que o fundamento seja norma geral aplicada pelo ente federativo.
A Lei Complementar nº 190/2022 regulamenta a cobrança do ICMS/DIFAL sem implicar aumento ou instituição de tributo, aplicando-se o princípio da anterioridade nonagesimal.
A cobrança do ICMS/DIFAL por Estados que já haviam instituído o tributo em conformidade com a Emenda Constitucional nº 87/2015 é válida, desde que observada a anterioridade nonagesimal da LC nº 190/2022.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 24, I e §§ 3º e 4º, e 150, III, "c"; Lei Complementar nº 190/2022, art. 3º; Lei Estadual nº 4.743/2015; Lei nº 12.016/2009, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5469, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes; STF, RE nº 1.287.019 (Tema 1093), Rel.
Min.
Dias Toffoli; TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.11.181026-3/001, Rel.
Des.
Edgard Penna Amorim, j. 17/10/2014; TJMS, Apelação Cível nº 0801230-87.2021.8.12.0005, Rel.
Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 27/09/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheeram da remessa necessária e do recurso de apeção e lhe deram provimento, nos termos do voto da Relatora. -
03/02/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 10:20
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2025 10:20
Remetidos os Autos para destino.
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08/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:19
Decorrido prazo de parte
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03/01/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:15
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS), Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB 20636/MS), Iara Moura da Silva Mendonça (OAB 22917/MS), Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS) Processo 0820330-40.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Ribeiro dos Santos - Ré: Angélica Mattos Cerqueira, Rafael Alves Duim - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
12/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS), Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB 20636/MS), Iara Moura da Silva Mendonça (OAB 22917/MS), Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS) Processo 0820330-40.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Ribeiro dos Santos - Ré: Angélica Mattos Cerqueira, Rafael Alves Duim - Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da presente demanda para o fim de: A) Julgar improcedente o pedido de nulidade da procuração outorgada no 8º TABELIONATO DE NOTAS, comarca de Campo Grande – MS e, por consequência, condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados dos requeridos os quais arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja cobrança fica suspensa, no entanto, porque é beneficiário da justiça gratuita; B) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado em face do réu Rafael Alves Duim e, assim, condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor pretendido a título da danos morais contra esse requerido.
Suspendo a cobrança porque o requerente é beneficiário da justiça gratuita; C) Condenar a ré Angélica Mattos Cerqueira a pagar ao autor o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362, STJ) e juros de mora a partir da citação.
Até a data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 (28/08/2024), a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o autor e a requerida Angélica Mattos ao pagamento das custas iniciais que arbitro em 50% para cada um, observada a justiça gratuita concedida ao autor.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Campo Grande, 14 de outubro de 2024. -
15/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:05
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 09:14
Decorrido prazo de parte
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26/07/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS), Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB 20636/MS), Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS) Processo 0820330-40.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Ribeiro dos Santos - Ré: Angélica Mattos Cerqueira, Rafael Alves Duim - Expediente: Intimação do autor e da requerida para, querendo, manifestar-se sobre o documento de fls. 268-269 -
15/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/04/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2023 03:05
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2023 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 17:13
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2023 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2023 03:02
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2023 01:28
Decorrido prazo de parte
-
11/05/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/05/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 08:19
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2023 08:18
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 08:32
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
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16/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 15:22
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 16:03
Decorrido prazo de parte
-
02/03/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:42
Decisão ou Despacho
-
13/12/2022 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2022 10:08
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2022 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 20:02
Decorrido prazo de parte
-
24/08/2022 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2022 13:26
Apensado ao processo numero do processo
-
09/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2022 14:16
de Conciliação
-
03/08/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:01
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2022 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2022 15:39
de Conciliação
-
01/06/2022 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 14:39
de Instrução e Julgamento
-
27/05/2022 16:46
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2022 16:46
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2022 16:45
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2022 16:45
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2022 16:49
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 14:45
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2022 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2022 21:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2022 16:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2022 16:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2022 16:00
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 16:59
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:59
Decisão ou Despacho
-
08/11/2021 02:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2021 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:59
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2021 12:59
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2021 12:58
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2021 12:58
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 13:31
de Conciliação
-
31/08/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2021 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2021 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2021 01:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2021 08:49
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2021 08:48
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2021 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2021 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2021 15:39
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:13
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2021 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2021 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:54
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2021 10:30
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 17:29
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 23:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 23:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2021 18:38
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/06/2021 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2021 18:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2021 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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