TJMS - 0830307-22.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:03
Transitado em Julgado em "data"
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30/06/2025 14:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830307-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luiz Henrique Almeida Zanin Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - OBJEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO. 1. É devida a condenação do exequente em honorários advocatícios da sucumbência, porquanto a hipótese não é a de prescrição intercorrente, mas de prescrição da própria execução, presente antes mesmo da propositura da demanda contra o excipiente devedor. 2.
Por não se tratar de prescrição intercorrente, mas de execução ajuizada com base em título prescrito, de rigor a imposição de responsabilidade do exequente pelo ajuizamento indevido da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
26/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:50
Provimento
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24/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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24/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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10/06/2025 11:51
Inclusão em pauta
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10/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:42
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 11:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 07:20
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 11:21
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 20:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 20:59
Gratuidade da Justiça
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02/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 14:38
Expedição de "tipo de documento".
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02/06/2025 14:38
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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