TJMS - 0841489-05.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:39
INCONSISTENTE
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30/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841489-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogada: Danielle Madeira de Souza (OAB: 19572/MS) Apelado: João Salgado de Azevedo Apelado: João Salgado de Azevedo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ABANDONO DA CAUSA- ART. 485, III, DO CPC - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA MALOTE DIGITAL (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA) E PESSOALMENTE - DESÍDIA CONFIGURADA - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC, pressupõe a demonstração do ânimo de abandonar o processo, exteriorizado pela inércia manifesta do Autor.
Processualmente, tal requisito subjetivo configurar-se-á quando, intimado pessoalmente, permanecer o autor silente quanto ao intento de prosseguir o feito.
Hipótese em que a Requerente/Apelante, intimada via malote digital (intimação eletrônica) e pessoalmente, via correspondência com aviso de recebimento, deixou de se pronunciar ou requerer o prosseguimento do processo, caracterizando, assim, abandono da causa.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
28/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 20:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841489-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogada: Danielle Madeira de Souza (OAB: 19572/MS) Apelado: João Salgado de Azevedo Apelado: João Salgado de Azevedo Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841489-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogada: Danielle Madeira de Souza (OAB: 19572/MS) Apelado: João Salgado de Azevedo Apelado: João Salgado de Azevedo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/10/2024 17:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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