TJMS - 0804192-73.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:33
Prazo em Curso
-
28/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB 24675/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804192-73.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Aparecida de Freitas Ferreira -
Vistos.
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Antes de determinar a realização do exame pericial, considerando que há informação de que o executado elaborou o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, concedo-lhe, o mesmo prazo acima, para apresentar o referido documento nos autos.
Ultimada a providência acima, tornem-me conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:10
Emissão da Relação
-
23/04/2025 23:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/02/2025 12:49
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/01/2025 10:01
Prazo em Curso
-
02/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/12/2024 06:39
Prazo em Curso
-
18/12/2024 05:12
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB 24675/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804192-73.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Aparecida de Freitas Ferreira - Fica a parte autora devidamente intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação. -
17/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 16:48
Emissão da Relação
-
28/11/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Apelação
-
28/10/2024 13:47
Prazo em Curso
-
25/10/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB 24675/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804192-73.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Aparecida de Freitas Ferreira - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da Sentença proferida nas folhas de n 384/390 dos autos, a seguir transcrito, tópico final: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de: A) condenar o Município de Paranaíba a implantar, em folha de pagamento da parte autora, o adicional de insalubridade, em 20% (vinte por cento), tendo por parâmetro o salário-mínimo vigente no país.
B) condenar o Município de Paranaíba ao pagamento do adicional de insalubridade em 20% (vinte por cento), em favor da parte autora, tendo por parâmetro o salário-mínimo vigente no país, com termo inicial em 04/08/2018, em razão da prescrição quinquenal, até a efetiva implantação, observados eventuais reflexos daí decorrentes. 2.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, bem como acrescidos de juros de mora aplicados à caderneta de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ser paga.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 3.
Face a sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3.779/09. 4.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. 5.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. 5.1 Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se". -
03/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 16:53
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 16:49
Emissão da Relação
-
25/09/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:11
Registro de Sentença
-
25/09/2024 17:11
procedência parcial
-
21/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB 24675/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804192-73.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Aparecida de Freitas Ferreira - Réu: Município de Paranaíba - Desta forma, embora a parte autora tenha postulado pela produção de prova testemunhal e pericial, reputo-a como desnecessária ao deslinde da demanda.
Outrossim, é o caso de indeferir o pedido de prova emprestada, porquanto ainda não realizada qualquer prova no bojo dos autos mencionados pela parte autora.
De outro lado, em que pese a inércia do Município de Paranaíba em especificar as provas que pretendem produzir, por força da inversão do ônus da prova que ora se determina, concedo-lhe a oportunidade de apresentar o laudo técnico das condições ambientais de trabalho da parte autora, obrigação que lhe é imposta por lei, sendo evidente a dificuldade da parte autora em obter tais documentos.
Destarte, inverto o ônus da prova quanto ao adicional de insalubridade e o respectivo grau e determino a intimação do Município para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o laudo técnico das condições ambientais de trabalho - LTCAT, previsto no inciso II do artigo 1º do Decreto n. 128/2013.
Apresentados documentos, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias e, na sequência, retornem conclusos para deliberação.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do CPC, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:02
Emissão da Relação
-
02/07/2024 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 11:24
Despacho Saneador
-
10/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 06:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024.
-
06/03/2024 09:10
Prazo em Curso
-
08/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:34
Emissão da Relação
-
18/01/2024 11:17
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 14:12
Emissão da Relação
-
05/12/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 09:55
Prazo em Curso
-
24/10/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 07:55
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:54
Emissão da Relação
-
27/09/2023 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2023 14:59
Outras Decisões
-
08/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 21:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/08/2023 21:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/08/2023 17:09
Informação do Sistema
-
04/08/2023 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804186-66.2023.8.12.0018
Ilda Batista de Souza
Municipio de Paranaiba
Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 20:53
Processo nº 0800550-02.2022.8.12.0027
Antonio Aristides
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ernaldo Saldanha Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2022 12:20
Processo nº 0804193-58.2023.8.12.0018
Cleonice Santanna da Silva
Municipio de Paranaiba
Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 21:01
Processo nº 0804192-73.2023.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Solange Aparecida de Freitas Ferreira
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 13:15
Processo nº 0800471-23.2022.8.12.0027
Rosilva Araujo de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2022 18:50