TJMS - 0801072-05.2022.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801072-05.2022.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Ferreira de Aguiar Plaut - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação: 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
05/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 09:52
de Conciliação
-
17/02/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Douglas de Aguiar Plaut (OAB 22489/PI) Processo 0801072-05.2022.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Ferreira de Aguiar Plaut - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 17/02/2025 às 09:20h.
A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150.
Nada mais. -
04/11/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 08:48
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Douglas de Aguiar Plaut (OAB 22489/PI) Processo 0801072-05.2022.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Ferreira de Aguiar Plaut - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação: Nos termos do art. 34, § 4º, inciso I, do CPC, a audiência de concilação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expresamente, desinterese na composição consensual.
Diante do interese da parte autora na tentativa de concilação, designe-se audiência. Às providências e intimações necesárias. -
16/07/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 13:18
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 03:21
Decorrido prazo de parte
-
17/05/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 09:32
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 19:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2022 17:01
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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