TJMS - 0813171-39.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:53
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2025 14:48
Processo Reativado
-
22/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:29
Prazo em Curso
-
27/03/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS) Processo 0813171-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marilei de Oliveira Mattos - Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem. -
18/03/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:51
Emissão da Relação
-
17/03/2025 13:51
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 15:47
Recebidos os autos da Turma Recursal
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14/03/2025 15:47
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
02/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/08/2024 09:26
Prazo em Curso
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0813171-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marilei de Oliveira Mattos - Decisão interlocutória de f. 508: (...) I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). -
16/08/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 13:11
Emissão da Relação
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14/08/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2024 18:57
Outras Decisões
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14/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:19
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2024 09:59
Prazo em Curso
-
26/07/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS) Processo 0813171-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marilei de Oliveira Mattos - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por MARILEI DE OLIVEIRA MATTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar o direito da parte autora à percepção de mais um adicional de tempo de serviço, desde 30/09/2021, devendo o réu proceder o pagamento dos valores retroativos desde a citada data até sua efetiva implantação na folha salarial da parte autora, conforme porcentagens destacadas em lei de regência municipal.
Determina-se, por sua vez, a imediata implantação da citada verba pelo réu MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Todos os pagamentos das verbas devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, deve ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 1º de julho de 2024.
Ana Maria Santos de Jesus Silva Juíza leiga (Assinatura Digital). (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/07/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 08:13
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 09:03
Emissão da Relação
-
02/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:36
Registro de Sentença
-
02/07/2024 14:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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01/07/2024 21:58
Expedição de NULL.
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06/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:42
Prazo em Curso
-
21/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 18:00
Prazo em Curso
-
23/10/2023 13:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/09/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/07/2023 21:34
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
27/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:31
Expedição de Carta.
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27/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 17:28
Emissão da Relação
-
27/07/2023 17:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/06/2023 12:13
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 05:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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15/06/2023 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 17:18
Informação do Sistema
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07/06/2023 17:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/06/2023 17:02
Autos preparados para expedição
-
07/06/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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