TJMS - 0800007-77.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 08:15
Juntada de Informações
-
07/07/2025 19:24
Prazo em Curso
-
01/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 16:04
Emissão da Relação
-
05/06/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 18:25
Juntada de NULL
-
24/04/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:18
Prazo em Curso
-
31/03/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Velasquez Salum Corrêa (OAB 7834/MS), Fabrício Aparecido de Morais (OAB 11037/MS), Dayse Fernandes Aleixes (OAB 18797/MS), Vinicius Cruz Leão (OAB 20243/MS), Maria Laura Rodolfo Cajuella (OAB 129267/MG), Marilda Terezinha da Silva Ribeiro Fonseca (OAB 49449/MG) Processo 0800007-77.2022.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Ana Elis Figueiredo Comparin, Franciele Adam Comparin - Invtardo: Ercílio Antônio Comparin - Intimação dos demais herdeiros e interessados para manifestarem sobre as declarações de f. 230-236, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 19:58
Emissão da Relação
-
25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:53
Prazo em Curso
-
24/02/2025 15:45
Prazo em Curso
-
03/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 19:12
Prazo em Curso
-
17/01/2025 19:06
Juntada de NULL
-
17/01/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:07
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Velasquez Salum Corrêa (OAB 7834/MS), Fabrício Aparecido de Morais (OAB 11037/MS), Dayse Fernandes Aleixes (OAB 18797/MS), Vinicius Cruz Leão (OAB 20243/MS), Maria Laura Rodolfo Cajuella (OAB 129267/MG), Marilda Terezinha da Silva Ribeiro Fonseca (OAB 49449/MG) Processo 0800007-77.2022.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Ana Elis Figueiredo Comparin, Franciele Adam Comparin - Invtardo: Ercílio Antônio Comparin - 1.
Indefere-se a habilitação pretendida à fl. 184, pois o interesse meramente econômico não configura interesse jurídico apto a permitir a intervenção de terceiro.
Eventual débito do espólio, para os fins de pagamento, deve ser objeto de penhora no rosto dos autos deste inventário. 2.
Indefere-se os pedidos de subitens "b" e "c", item "VI" de fls. 187-190, pois estranhos à cognição deste juízo sucessório. 3.
Deixa-se conhecer do "pedido de reconsideração" de fls. 199-205, pois o ordenamento jurídico pátrio não reconhece a aludida figura, sendo necessária, em caso de eventual irresignação da parte, a apresentação da medida processual cabível no instante apropriado. 4.
Ao Cartório para liberar nos autos o documento pendente (decisão no agravo de instrumento n. 1417435-55.2024.8.12.0000 - fl. 222). 5.
Em seguida, intime-se a parte inventariante para, em 10 (dez) dias, derradeiramente, cumprir item "4" de fl. 130, sob risco de extinção em caso de inércia. 6.
Oportunamente, retornem conclusos. -
15/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 21:12
Prazo em Curso
-
14/01/2025 21:11
Emissão da Relação
-
18/12/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 08:27
Informação do Sistema
-
10/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 22:39
Prazo em Curso
-
26/09/2024 14:54
Prazo em Curso
-
24/09/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/09/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 20:14
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 09:18
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Velasquez Salum Corrêa (OAB 7834/MS), Fabrício Aparecido de Morais (OAB 11037/MS), Dayse Fernandes Aleixes (OAB 18797/MS), Vinicius Cruz Leão (OAB 20243/MS) Processo 0800007-77.2022.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Ana Elis Figueiredo Comparin, Franciele Adam Comparin - Invtardo: Ercílio Antônio Comparin - 1.
Em atenção ao pedido de fl. 170, nos termos do art. 1.831 do Código Civil, defere-se o direito real de habitação da viúva sobre o imóvel matrícula n. 210.424 (fls. 31-34).
De outro lado, embora não seja razoável a cobrança de aluguel pelo uso exclusivo do bem, a viúva deverá pagar os tributos e demais encargos (água, luz, condomínio etc.), pois quem usufrui do imóvel deve arcar com os ônus relacionados a ele.
Ou a viúva paga diretamente os tributos e demais encargos ou reembolsa as herdeiras caso elas tenham quitado. 2.
Em atenção ao pedido fl. 177, nos termos do art. 625 do CPC, expeça-se mandado de imissão na posse em favor da parte inventariante, autorizando, se houver necessidade, o uso da força policial com vista à efetiva entrega dos bens do espólio, em especial o veículo placa QAN-2306 (fl. 41). 3.
O "relatório pormenorizado" da administração dos bens pela antiga inventariante, deve ser tratado extra inventário, conforme determinado às fls. 168-169 (item "2"). 4.
Cumpra a parte inventariante a decisão de fls. 128-130, sobretudo item "4". -
18/09/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 19:07
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 19:06
Emissão da Relação
-
12/09/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 22:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 20:01
Prazo em Curso
-
18/07/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Velasquez Salum Corrêa (OAB 7834/MS), Fabrício Aparecido de Morais (OAB 11037/MS), Dayse Fernandes Aleixes (OAB 18797/MS), Vinicius Cruz Leão (OAB 20243/MS) Processo 0800007-77.2022.8.12.0001 - Inventário - Interesda.: Rosilane Figueiredo Comparin, Ana Elis Figueiredo Comparin, Franciele Adam Comparin - Invtardo: Ercílio Antônio Comparin - 1.
Acolhe-se, em parte, os embargos de declaração retro apenas no que se refere à remoção da parte inventariante. 2.
A prestação de contas é matéria que deve ser tratada extra autos, nos termos do art. 553 do CPC. 3.
Desnecessária a expedição de ofícios para juntada de extratos, pois a parte inventariante (assim como a herdeira) podem ter acesso a essas informações indo diretamente ao banco, conforme Comunicação n. 049/2015 da Febrapan.
Se informações relativas a contas bancárias de titularidade da pessoa falecida podem ser fornecidas para fins de inventário extrajudicial, com mais razão para fins de instrução do inventário judicial. 4.
Razoável a remoção da anterior inventariante (Sra.
Rosilane), considerando que, conforme item "2" de fls. 128-130, foi determinada sua exclusão do presente inventário.
Assim, nomeia-se a herdeira Franciele Adam Comparin (documento pessoal à fl. 16) como nova inventariante nos autos.
Expeça-se o respectivo termo.
Em até 5 (cinco) dias da disponibilidade do termo de inventariante nos autos, deverá a parte imprimir, assinar e digitalizar nos autos, para os fins do art. 617, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada do comparecimento em Cartório. 5.
Conforme item "6" de fl. 130, nesta data, foi solicitada a transferência de valores junto ao Sisbajud (Banco do Brasil S/A, ID:072024000019835280, R$5.137,19), conforme documento pendente de liberação. 6.
Cumpra-se item "4" de fl. 130 (prazo de 30 dias). 7.
Oportunamente, retornem os autos à PGE/MS. -
17/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 21:21
Emissão da Relação
-
11/07/2024 17:22
Prazo em Curso
-
11/07/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 15:30
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 22:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 17:58
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
-
26/04/2024 18:20
Prazo em Curso
-
02/04/2024 18:19
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 22:47
Prazo em Curso
-
07/03/2024 15:07
Prazo em Curso
-
07/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:06
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/03/2024 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 19:50
Emissão da Relação
-
23/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 17:36
Autos preparados para expedição
-
24/01/2024 12:42
Prazo em Curso
-
22/01/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 14:42
Prazo em Curso
-
19/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:20
Prazo em Curso
-
19/01/2024 13:18
Emissão da Relação
-
15/12/2023 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2023 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 23:23
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/09/2023 14:56
Manifestação do Ministério Público
-
14/09/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 22:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 20:46
Prazo em Curso
-
21/08/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 12:35
Emissão da Relação
-
16/08/2023 16:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/08/2023 17:08
Emissão da Relação
-
28/07/2023 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2023 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2023 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2023.
-
14/02/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/01/2023 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 21:27
Prazo em Curso
-
30/11/2022 20:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:37
Prazo em Curso
-
30/11/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 10:31
Documento Digitalizado
-
24/11/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2022 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2022 19:33
Prazo em Curso
-
03/11/2022 21:01
Publicado ato_publicado em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2022 18:33
Autos preparados para expedição
-
01/11/2022 18:30
Emissão da Relação
-
21/10/2022 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2022 00:31
Prazo em Curso
-
24/06/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 12:48
Prazo em Curso
-
14/06/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2022 18:42
Emissão da Relação
-
09/06/2022 16:32
Prazo em Curso
-
08/06/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2022 19:33
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2022 11:11
Prazo em Curso
-
24/05/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2022 23:10
Autos preparados para expedição
-
23/05/2022 23:10
Emissão da Relação
-
09/03/2022 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2022 09:09
Correção de Classe - Entrada
-
03/01/2022 09:01
Informação do Sistema
-
03/01/2022 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/01/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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