TJMS - 0802112-73.2018.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/04/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2023.
-
17/04/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:21
Juntada de Petição de Apelação
-
30/01/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rodrigues Silva (OAB 9415/MS) Processo 0802112-73.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carmo Luiz Leme - 3.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Carmo Luiz Leme em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, condenando o demandado a implantar benefício de aposentadoria por idade rural ao autor, nos termos do artigo 39, inciso I, da Lei 8213/91, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, com termo inicial a partir do requerimento administrativo, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015.
As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da citação na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017 (isso até 08/12/2021).
Após 09/12/2021, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic deverá incidir sobre a correção monetária e os juros, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Condeno o demandado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a data dessa sentença (Súmula nº 111 do STJ), na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do NCPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal.
Custas pelo INSS, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009.
Considerando que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários-mínimos (art. 496, §3º, I, do CPC), deixo de determinar o reexame necessário.
Nesse sentido: (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0021505-08.2017.4.03.9999, Rel.
Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES, julgado em 29/10/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/11/2019). (TRF 3ª Região, 7ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5728931-71.2019.4.03.9999, Rel.
Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 29/10/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/11/2019).
Como não há mais juízo de admissibilidade pelo primeiro grau, sendo interposto recurso, cumpra-se a serventia o disposto no art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de nova conclusão.
Tudo feito, subam os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com homenagens.
Observem-se as normas constantes no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/01/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:48
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:48
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 18:03
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 17:44
Audiência de interrogatório #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/08/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 01:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2022.
-
23/06/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2022 02:40:00, 2ª Vara.
-
16/02/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 10:41
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 19:48
Recebidos os autos
-
30/09/2021 19:48
Decisão ou Despacho
-
22/09/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 12:43
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/04/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 01:20
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 01:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 01:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2020 02:00:00, 2ª Vara.
-
12/02/2020 00:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 23:51
Recebidos os autos
-
06/02/2020 23:50
Decisão ou Despacho
-
27/06/2019 15:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 15:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 16:37
Expedição de Carta.
-
04/02/2019 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2019 22:40
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2019.
-
01/02/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 10:10
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2019 23:37
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2019.
-
23/01/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2018 02:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2018 20:29
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 09:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 18:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 17:58
Expedição de Carta.
-
27/06/2018 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 08:53
Recebidos os autos
-
11/06/2018 08:53
Decisão ou Despacho
-
06/06/2018 12:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2018 21:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 21:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
05/06/2018 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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