TJMS - 0801652-82.2024.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:38
Certidão
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13/08/2025 12:38
Recurso Eletrônico Baixado
-
13/08/2025 08:52
Transitado em Julgado em "data"
-
26/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:45
Certidão
-
25/06/2025 11:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 11:45
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
24/06/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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24/06/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801652-82.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Thaynara Toral de Souza Silva Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - PREVISÃO LEGAL DE FÉRIAS ANUAIS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS - ADICIONAL DEVIDO POR TODO O PERÍODO - RECURSO IMPROVIDO.
I) Se de acordo com a legislação local o professor da rede pública do Município tem direito a 45 dias de férias anuais, é devido adicional relativamente a todo o período.
II) Recurso improvido.
Mesma solução prestada ao reexame necessário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2025 15:04
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 14:42
Julgamento Virtual Finalizado
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23/06/2025 14:42
Não-Provimento
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17/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 04:13
Certidão de Publicação - DJE
-
05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801652-82.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Thaynara Toral de Souza Silva Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2025 13:03
Certidão
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04/06/2025 11:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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04/06/2025 11:43
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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04/06/2025 11:00
Remessa à Imprensa Oficial
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04/06/2025 10:57
Incluído em pauta para 04/06/2025 10:57:32 local.
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04/06/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 13:01
Remessa à Imprensa Oficial
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03/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:36
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 12:34
Processo Cadastrado
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30/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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