TJMS - 0800510-84.2022.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 22:08
Recebidos os autos
-
09/02/2025 22:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 22:08
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:34
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 03:43
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ribeiro Costa (OAB 60096/DF), Isabela Tyeme dos Santos (OAB 120390/PR), JULIANA MOTTA DE OLIVEIRA (OAB 415317/SP) Processo 0800510-84.2022.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Starr International Brasil Seguradora S/A - Réu: Mhp Produtos Alimentícios Eireli - Em obediência ao contido no art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo.
No que respeita à denunciação à lide aventada pela parte ré, tenho que não merece acolhimento, pois somente é admitida nas hipóteses do art. 125 do CPC sendo vedada quando é realizada com o único intuito de transferir eventual responsabilidade indenizatória para o denunciado.
Assim, ainda que alegue não ter sido beneficiária de parte do valor, deve responder perante o autor acerca de eventual danos na contratação.
Nesse sentido, a jurisprudência dos Tribunais Superiores: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
PRETENSÃO DE TRANSFERIR A OUTREM A RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO.
NÃO CABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 125, I, DO NOVO CPC.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o Código de Processo Civil de 2015 não prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses.
Ao contrário, assegura o exercício do direito de regresso por ação autônoma quando indeferida, não promovida ou proibida ( CPC/2015, art 125, caput, e § 1º). 2.
Consoante orientação do STJ, "não se admite a denunciação da lide com fundamento no art. 125, II, do CPC se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro" ( AgInt no AREsp 1.483.427/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24//2019, DJe 30/9/2019). 3.
O Tribunal estadual entendeu pelo não cabimento da denunciação da lide aos fundamentos de que não é obrigatória no presente caso e de que o objetivo do denunciante é eximir-se da obrigação, atribuindo a responsabilidade dos danos causados no acidente, com exclusividade a terceiro. 4.
O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado no STJ, não merecendo reforma.
Incidência da Súmula 83/STJ. 5.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1850758 RJ 2021/0063671-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 30/08/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/09/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 125, II DO CPC - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE GARANTIA DECORRENTE DE LEI OU DE CONTRATO ENTRE DENUNCIANTE E DENUNCIADO - RECURSO PROVIDO.
Inadmissível a denunciação à lide amparada em direito genérico de regresso, em que se atribui culpa a terceiro, restringindo-se as hipóteses de ações em que se discute a obrigação contratual ou legal do denunciado em garantir a sucumbência. (TJ-MS - AI: 14004885720238120000 Anastácio, Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, Data de Julgamento: 11/05/2023, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/05/2023).
Indefiro, portanto, a denunciação à lide.
Sendo assim, diante da inexistência de outras questões prejudiciais, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito.
Como ponto controvertido da demanda fixo: a) a existência, ou não, de responsabilidade da requerida; b) existência, ou não, do nexo de causalidade entre conduta da parte requerida e os alegados danos.
Para a resolução dos pontos dúbios, defiro a produção de prova testemunhal.
Em sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/10/2024 às 15h45.
Intime-se a parte requerente da audiência, restando advertida de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando o art. 443 e 357, § 6º, do CPC, cientes de que se ultrapassar o número de legal, sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC.
Consigno que aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC).
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Com fundamento nos princípios da duração razoável do processo, cooperação, economia processual e eficiência, fica desde já autorizada a participação das partes, de seus respectivos procuradores e das testemunhas, na audiência, por meio virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Nesta hipótese, as partes/procuradores/testemunhas serão responsáveis pela logística a fim de viabilizar sua participação no ato.
Por fim, com fulcro no art. 357, III, esclareço que o ônus da prova permanecerá estático, nos exatos termos do art. 373, I e II do Código de Processo Civil.
Cumpram-se com exatidão os comandos aqui determinados, renovando-se a conclusão, apenas quando evidentemente necessário. Às providências e intimações necessárias. -
20/07/2024 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:06
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:43
Decisão ou Despacho
-
28/06/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:41
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 14:50
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 17:26
Audiência tipo de audiência situação.
-
29/11/2023 18:35
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 11:50
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:31
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 14:31
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 14:35
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2023 12:26
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 15:57
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2023 17:50
Juntada de tipo de documento
-
21/04/2023 02:48
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:06
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2023 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 16:58
de Conciliação
-
20/03/2023 15:36
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:12
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 10:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 10:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 16:09
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:03
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2022 17:03
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 14:23
de Instrução e Julgamento
-
03/11/2022 10:21
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:06
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2022 07:17
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2022 10:26
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 06:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 14:13
de Instrução e Julgamento
-
20/07/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:48
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 09:47
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2022 09:32
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2022 02:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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