TJMS - 0816659-65.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS), Paula Ferreira da Silva (OAB 28327/MS) Processo 0816659-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leni Fernandes - EPP - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Conforme noticiado pelo credor à fl. 72, em caso de descumprimento do acordo celebrado, o cumprimento de sentença acontecerá nos autos de n. 0816656-13.2024.8.12.0110, em trâmite na 2ª Vara do Juizado Especial.
Assim, não conheço do pedido de cumprimento de sentença apresentado à fls. 81-91, que deverá ser pleiteado no juízo competente.
Intimem-se.
Arquive-se." -
12/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 13:19
Processo Reativado
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25/04/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS), Paula Ferreira da Silva (OAB 28327/MS) Processo 0816659-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leni Fernandes - EPP - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc. 1) A parte autora apresentou pedido de homologação de acordo incluindo as condenações ocorridas nos presentes autos e naqueles de n° 0816656-13.2024.8.12.0110, que tramitou perante o juízo da 2° Vara do Juizado Especial Central, requerendo, ao final, a suspensão do processo pelo prazo do acordo (40 meses).
Estes autos foram sentenciados e a sentença já transitou em julgado.
Não houve pedido de cumprimento de sentença.
Com efeito, não há espaço para suspensão do processo, na forma pleiteada no acordo juntado pelas partes, devendo-se acrescentar que no âmbito do Juizado Especial não cabe a suspensão do processo por tão longo período.
De outro lado, a própria parte afirma que o acordo será executado em outro processo, no caso de inadimplência, pelo que, não há a necessidade de manter ativo o presente.
Assim, deixo de homologar o acordo da forma como foi proposta. 2) Não havendo manifestação arquive-se.
Intimem-se". -
13/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:08
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:08
Decisão ou Despacho
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09/12/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 13:28
Processo Reativado
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09/12/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:35
Transitado em Julgado em data
-
07/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0816659-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leni Fernandes - EPP - Réu: Bigphonetecnologia Comercio de Equipamentos e Acessorios de Telefonia Ltda Epp, Moniqui dos Santos Borges Passoni - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a primeira Requerida (Moniqui dos Santos Borges Passoni) ao pagamento da quantia R$ 19.456,83 (dezenove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) e CONDENAR a segunda Requerida (BIGPHONETECNOLOGIA Comercio de Equipamentos e Acessórios de Telefonia) ao pagamento do valor de R$ 23.829,41 (vinte e três mil oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), ambos os quais devem ser atualizados pelo índice do IPCA-E a contar da data da emissão dos cheques e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da primeira apresentação do cheque ao banco sacado.
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
06/11/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 20:21
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 20:21
Recebidos os autos
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04/11/2024 20:21
Homologada a Transação
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30/10/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 17:48
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2024 17:46
de Instrução e Julgamento
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09/09/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:24
de Conciliação
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02/09/2024 18:14
de Instrução e Julgamento
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29/08/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS), Paula Ferreira da Silva (OAB 28327/MS) Processo 0816659-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leni Fernandes - EPP - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
20/08/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
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15/08/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
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09/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS), Paula Ferreira da Silva (OAB 28327/MS) Processo 0816659-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leni Fernandes - EPP - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
02/08/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 18:55
de Instrução e Julgamento
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26/07/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS), Paula Ferreira da Silva (OAB 28327/MS) Processo 0816659-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leni Fernandes - EPP - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
18/07/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 17:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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