TJMS - 0845380-97.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:59
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:50
Apensado ao processo numero do processo
-
10/12/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
15/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0845380-97.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius Gustavo Dielschneider - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
11/11/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 11:43
Evolução da Classe Processual
-
06/11/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:26
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:16
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:15
Transitado em Julgado em data
-
01/11/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 16:55
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2024 16:55
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:43
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:00
Decisão ou Despacho
-
29/01/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 11:45
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 16:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 16:23
de Conciliação
-
04/09/2023 12:12
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 17:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 17:10
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 07:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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