TJMS - 0840571-64.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/07/2025 14:14 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            03/07/2025 22:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2025 03:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0840571-64.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Fernando da C.
 
 G.
 
 Clemente (OAB: 178171/SP) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Fernando da C.
 
 G.
 
 Clemente (OAB: 178171/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS ELÉTRICOS - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Trata-se de ação regressiva ajuizada por seguradora contra concessionária de energia elétrica, buscando o ressarcimento de valores pagos a segurados por danos em equipamentos supostamente causados por oscilações no fornecimento de energia. 2.
 
 A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré ao pagamento de R$ 1.970,00 à autora.
 
 Ambas as partes interpuseram recursos de apelação.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
 
 Verificar se os laudos técnicos e documentos apresentados pela seguradora são suficientes para comprovar o nexo de causalidade entre os danos alegados e eventual falha na prestação do serviço de energia elétrica. 4.
 
 Determinar a responsabilidade civil da concessionária de energia diante de alegada falha na prestação do serviço, à luz da legislação e da Resolução ANEEL nº 1000/2021.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 5.
 
 A responsabilidade da concessionária de energia não pode ser presumida, exigindo-se a demonstração concreta do nexo causal entre o defeito na prestação do serviço e os danos reclamados. 6.
 
 Os laudos técnicos apresentados pela seguradora mostraram-se genéricos, lacônicos e não especificaram de forma objetiva como os danos ocorreram nem se decorreram de sobrecarga oriunda da rede elétrica fornecida pela ré. 7.
 
 A Resolução ANEEL nº 1000/2021 exige, para fins de ressarcimento, a apresentação de elementos mínimos como nota fiscal, laudo técnico qualificado, orçamentos e peças danificadas, o que não foi plenamente atendido. 8.
 
 Os documentos juntados carecem de valor probatório suficiente, ausentes a qualificação técnica dos subscritores e a comprovação do vínculo causal entre o dano e eventual falha da concessionária.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 9.
 
 Recurso da concessionária provido.
 
 Recurso da seguradora desprovido.
 
 Tese de julgamento: A responsabilização da concessionária de energia elétrica por danos elétricos requer prova inequívoca do nexo de causalidade entre o defeito na prestação do serviço e os prejuízos reclamados, não sendo suficientes laudos técnicos genéricos, desprovidos de qualificação técnica e de elementos objetivos de comprovação.
 
 A sub-rogação da seguradora aos direitos do segurado não a exime do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução ANEEL nº 1000/2021 para fins de ressarcimento, especialmente quanto à comprovação técnica da origem do dano.
 
 Dispositivos relevantes citados: Resolução ANEEL nº 1000/2021, arts. 611 e seguintes.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso da ENERGISA e negaram provimento ao recurso da seguradora, nos termos do voto do Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, vencido o Relator.
 
 Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC.
- 
                                            02/07/2025 13:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2025 13:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2025 13:59 Não-Provimento 
- 
                                            01/07/2025 12:45 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            01/07/2025 08:43 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            24/06/2025 04:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/06/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            24/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0840571-64.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Fernando da C.
 
 G.
 
 Clemente (OAB: 178171/SP) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Fernando da C.
 
 G.
 
 Clemente (OAB: 178171/SP) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            23/06/2025 07:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/06/2025 16:55 Inclusão em pauta 
- 
                                            28/05/2025 00:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0840571-64.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Fernando da C.
 
 G.
 
 Clemente (OAB: 178171/SP) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 Advogado: Fernando da C.
 
 G.
 
 Clemente (OAB: 178171/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            27/05/2025 07:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/05/2025 17:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            26/05/2025 17:55 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            26/05/2025 17:55 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            26/05/2025 17:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/05/2025 16:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/05/2025 16:12 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838140-57.2023.8.12.0001
Ian de Oliveira Chaves
Ian de Oliveira Chaves
Advogado: Beatriz Rodrigues Medeiros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2024 11:25
Processo nº 0841971-79.2024.8.12.0001
Kassandra Adiolize Genobie Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2025 18:46
Processo nº 0837420-90.2023.8.12.0001
Francisco Ribeiro
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Cesar Aparecido dos Anjos Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 16:50
Processo nº 0841971-79.2024.8.12.0001
Kassandra Adiolize Genobie Brito
Banco Bradesco S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2024 10:20
Processo nº 0840571-64.2023.8.12.0001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Fernando da C. G. Clemente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 11:50