TJMS - 0833796-67.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833796-67.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rivaldo Romeiro Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
17/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:18
Publicação
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16/07/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2025 16:47
Recurso Especial
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15/07/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833796-67.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rivaldo Romeiro Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2025. -
19/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 11:19
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833796-67.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rivaldo Romeiro Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Rivaldo Romeiro.
I.C. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833796-67.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rivaldo Romeiro Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833796-67.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Rivaldo Romeiro Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados. -
21/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833796-67.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Rivaldo Romeiro Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833796-67.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Rivaldo Romeiro Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833796-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rivaldo Romeiro Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO PREVENTIVA - ERRO JUDICIÁRIO NÃO CARACTERIZADO - DECRETO RESTRITIVO DE LIBERDADE PAUTADO EM ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS - LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO JUNTADO POSTERIORMENTE E DE PESSOA DIVERSA DA VÍTIMA - IRRELEVANTE - ERRO JUDICIAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com o erro judiciário (C.F., art. 5º, LXXV) mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser absolvido. (RE 429518) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833796-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rivaldo Romeiro Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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