TJMS - 0832257-32.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 07:49
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
15/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0832257-32.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antônio Carlos Nunes Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Advogado: Giovanna Ramires Fonseca (OAB: 12967/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 57/75 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
06/02/2025 15:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 15:41
Recurso Especial
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28/01/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 20:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2025 20:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0832257-32.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antônio Carlos Nunes Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Advogado: Giovanna Ramires Fonseca (OAB: 12967/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
03/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 08:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 08:52
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832257-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antônio Carlos Nunes Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Advogado: Giovanna Ramires Fonseca (OAB: 12967/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Antônio Carlos Nunes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832257-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antônio Carlos Nunes Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Advogado: Giovanna Ramires Fonseca (OAB: 12967/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0832257-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Antônio Carlos Nunes Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Advogado: Giovanna Ramires Fonseca (OAB: 12967/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E Apelação Cível - MANDADO DE SEGURANÇA - NULIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DAS SANÇÕES IMPOSTAS (SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH) - NOTIFICAÇÕES REMETIDAS AO CONDUTOR VIA CARTA SIMPLES - VALIDADE - OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO- DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a eventual nulidade dos Processos Administrativos que culminaram nas aplicações das sanções de suspensão e cassação da habilitação do impetrante, por ausência de notificações. 2.
O artigo 265, da Lei nº 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro - prevê que as penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. 3. "Da interpretação dos arts. 280, 281 e 282 do CTB, conclui-se que é obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade, mas não se exige que tais expedições sejam acompanhadas de aviso de recebimento" (PUIL n. 372/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 27/3/2020). 4.
Uma vez demonstradas as postagens de Carta Simples relativamente às Notificações de Instauração de Processo de Suspensão/Cassação e de Aplicação de Penalidade, resta evidente a oportunização de exercício do contraditório e da ampla defesa consoante estabelece o art. 5º, inc.
LV, da CF/88, o que afasta a alegada nulidade do processo administrativo. 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
Sentença reformada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, conheceram e deram provimento ao recurso voluntário e reformaram a sentença em Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0832257-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Antônio Carlos Nunes Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Advogado: Giovanna Ramires Fonseca (OAB: 12967/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0832257-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Antônio Carlos Nunes Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Advogado: Giovanna Ramires Fonseca (OAB: 12967/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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