TJMS - 0000017-54.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:44
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000017-54.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wagner de Oliveira Souza Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:48
Publicação
-
11/07/2025 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 14:56
Recurso Especial
-
10/07/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000017-54.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wagner de Oliveira Souza Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 18:17
Expedição de "tipo de documento".
-
26/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000017-54.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wagner de Oliveira Souza Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Wagner de Oliveira Souza. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000017-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Wagner de Oliveira Souza Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Claudia Loureiro Ocáriz Almirão APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE MENÇÃO DO SILENCIO DO RÉU EM SEU INTERROGATÓRIO NA SESSÃO PLENÁRIO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - MÉRITO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - VALORAÇÃO INFERIOR JUSTIFICADO - RECURSO NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
I - Preliminar de nulidade do julgamento, sob a alegação de que houve violação ao artigo 478, inciso II, do Código de Processo Penal, visto que teria sido feita referência negativa ao silêncio do acusado perante o interrogatório judicial, não comporta acolhimento.
Mera referência ao silêncio do acusado, não tendo o Parquet realizado qualquer juízo de valor ou afirmado de forma negativa tal conduta, a qual é um direito assegurado constitucionalmente, não produzindo qualquer benefício ou prejuízo ao apelante.
II - Inviável a compensação integral, da atenuante da confissão espontÂnea com a agravante da reincidência, eis que a confissão qualificada (acompanhada de tese de legítima defesa), não pode ter o mesmo peso da confissão plena, consoante posição firmada no STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000017-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Wagner de Oliveira Souza Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Claudia Loureiro Ocáriz Almirão Reitere-se a intimação da defesa (Intime-se o/a apelante para apresentar as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, CPP (fl. 666). , bem como o cumprimento dos demais atos determinados às fl. 686.
Intime-se. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000017-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Wagner de Oliveira Souza Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Claudia Loureiro Ocáriz Almirão Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803928-95.2023.8.12.0005
Ronaldo Alves Correa
Municipio de Aquidauana
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 20:50
Processo nº 0804980-32.2019.8.12.0017
Aparecida Francisca dos Santos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2020 16:43
Processo nº 0804980-32.2019.8.12.0017
Aparecida Francisca dos Santos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2019 13:56
Processo nº 0803927-13.2023.8.12.0005
Ronaldo Alves Correa
Municipio de Aquidauana
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 20:50
Processo nº 0000017-54.2022.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Wagner de Oliveira Souza
Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2022 15:06